Acompanhantes de pessoas com TEA, Transtorno do Espectro Autista, não precisam mais pagar pelo transporte público em Pernambuco. A extensão do passe livre também para quem cuida foi garantida por uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em julho de 2023.
Para a dona de casa Mirelis Pereira, o direito à passagem gratuita é mais do que uma conquista: é a viabilização do tratamento do filho. “Pego três ônibus, tanto para vir quanto para ir, economizei bastante. O BPC ajuda, mas não é um dinheiro que dá para suprir todas as necessidades. E já tirava dele para pagar passagem”.
Mãe de João Guilherme, de seis anos, autista nível 1 de suporte, ela precisa se deslocar com seu filho quatro vezes por semana, de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, até a associação Afeto, uma ONG ligada a pessoas com TEA, que fica no bairro da Encruzilhada, Zona Norte da capital. Um trajeto que leva, em média, 50 minutos. “João Guilherme era uma criança que não falava, em gesto de apontar é que ele mostrava o que ele queria. A vinda dele para a Afeto melhorou 100 por cento – eu nem digo cem por cento, eu digo mil por cento. Porque a evolução que meu filho teve foi incrível”
Representante da Afeto, Ângela Lira argumenta que, de fato, a iniciativa de conceder passe livre para acompanhantes de pessoas com TEA melhorou a qualidade de vida de muitas famílias que precisam se deslocar várias vezes por semana por causa das terapias. “Esta lei mudou tudo. Eu não conseguiria dar intervenção para esses meninos se eles não tivessem como chegar até aqui. Eu consigo viabilizar a intervenção, mas eu não consigo viabilizar o transporte. E não adianta dar passagem só para o menino ou o maior. Tem que ser para quem traz, eles não conseguem vir sozinhos”.
Além de garantir a gratuidade na passagem, a lei ainda determina que as empresas de transporte público instalem a imagem da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas áreas de assentos prioritários dos veículos. A multa para quem não cumprir a determinação é de 500 a 20 mil reais.
Agora você já sabe: acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista também têm direito a passe livre no transporte público. Tá na Lei!