A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça, a manutenção do veto total da governadora Raquel Lyra ao projeto de lei que proíbe as práticas de surf e “morcegamento” em veículos do transporte público em Pernambuco. A matéria, que havia sido aprovada pela Alepe e seguido para sanção do Poder Executivo, recebeu críticas dos trabalhadores rodoviários. De acordo com o texto, caberia ao motorista coibir a prática e, se necessário, chamar a polícia. Em caso de não cumprimento dessas medidas, o projeto previa a cobrança de multa à empresa de transporte.
A deputada Dani Portela, do PSOL, declarou que a aprovação anterior do projeto, na Alepe, foi um erro. “Eu acho que a gente tem que coibir essa prática, mas não botando a responsabilidade nos trabalhadores que cotidianamente já vivem sobrecarregados nos nossos coletivos. Então, mesmo sendo uma deputada de oposição, o veto foi muito acertado, a ação da governadora nessa pauta, e acho que a Assembleia, cabe a nós acatar esse veto, para que não precarize ainda mais.”
O relator, deputado João Paulo, do PT, foi favorável ao veto. Segundo ele, o próprio autor do projeto, deputado Pastor Júnior Tércio, do PP, também concorda com a medida. Waldemar Borges, do PSB, se manifestou contrário ao projeto de lei, mas votou contra o veto, por entender que não há inconstitucionalidade no texto. Outros parlamentares ressaltaram que é preciso refletir melhor sobre a questão e buscar medidas para defender os motoristas.
O presidente da Comissão de Justiça, deputado Antônio Moraes, do PP, disse que Pastor Júnior Tércio pretende apresentar um novo projeto e realizar uma audiência pública para debater o tema. A Comissão de Justiça também aprovou uma PEC que amplia as finalidades da assistência social em Pernambuco, incluindo objetivos como o amparo a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e o respeito a diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais. A PEC, de iniciativa do deputado Sileno Guedes, do PSB, também atualiza terminologias utilizadas na Constituição estadual.