Comissão de Justiça aprova prazo indeterminado de laudos de pessoas com autismo

Em 23/05/2022
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A proposta que torna indeterminado o prazo de laudos e perícias que atestem o Transtorno do Espectro Autista, o TEA, foi aprovada pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, nesta segunda. A medida é para enquadrar a pessoa com TEA no direito de acesso aos serviços públicos com laudo obtido a qualquer tempo, assegurado para pessoas com deficiência de caráter permanente nos termos definidos por uma lei em vigor desde dezembro passado. A matéria, da deputada Delegada Gleide Ângelo, do PSB, foi aprovada com um substitutivo.

O deputado Diogo Moraes, também do PSB, diferenciou essa validade indeterminada dos laudos prevista no projeto da necessidade de renovar, a cada cinco anos, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em todo o território nacional em 2020 pela Lei Romeo Mion. “É bom destacar que essa carteira ela é como prova de vida, a cada cinco anos ela tem que ser renovada. Diferentemente aqui da lei proposta por Gleide Ângelo, que é só sobre perícias, laudos e requisições médicas que ficam por tempo indeterminado, haja vista que uma vez tendo o laudo e a perícia do espectro autista, não precisa estar renovando a cada movimentação que for preciso da pessoa que tenha o transtorno estar passando por laudos, perícias e requisições médicas toda hora”.

Os deputados do Colegiado de Justiça também acataram a proposta que propõe o aperfeiçoamento da política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no Estado. Conforme justificativa do autor, deputado Waldemar Borges, do PSB, o texto assegura o direito dos cooperados de participar de licitações públicas e reforça a segurança do Estado como contratante, ao condicionar a prestação do serviço à comprovação de regularidade.

A proposição foi elaborada pela Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo em Pernambuco e ajustada de forma conjunta com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco, OCB/PE. No Colegiado de Justiça o texto recebeu uma emenda modificativa para retirar a obrigação de apresentar à Jucepe o certificado de registro ou regularidade emitido pela OCB para arquivamento de documentos, de informações, ou qualquer alteração de atos constitutivos das sociedades cooperativas já registradas.

Em extrapauta, foi votado, ainda, projeto de lei do Poder Executivo que abre crédito suplementar no valor de três milhões e 200 mil reais para a Empresa Pernambuco de Comunicação. O recurso é para manter  e ampliar o sinal da TV Pernambuco.