Código Estadual de Defesa do Consumidor começa a valer a partir de 15 de abril

Em 15/03/2019
-A A+

Quinze de março é o Dia Mundial do Consumidor. Nessa data, há 29 anos, começou a vigorar no Brasil o Código de Defesa do Consumidor, o CDC. A nova legislação provocou grandes mudanças na relação que existia entre cliente e fornecedor. Com regras mais claras estabelecidas em lei, as condições necessárias para garantir os direitos e deveres nas relações de consumo fortaleceram a atuação do Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.

O órgão atua como mediador entre consumidores e fornecedores, fiscalizando e acompanhando práticas irregulares, como explica a gerente de fiscalização do Procon de Pernambuco, Danyelle Sena.  “O consumidor que se sente lesado, ou que muitas vezes tem dúvida, ele tem que procurar o Procon de maneira a ter toda a orientação na parte de atendimento, onde é aberto um procedimento administrativo e notificada a empresa, para que ela apresente defesa.”

O autônomo Paulo dos Santos comprou um sofá e teve dificuldades para receber o produto. A solução do caso veio após a intervenção do Procon. Comprei um sofá, paguei pela entrega, me deram de 3 a 5 dias, deu 20 dias ainda não te entrego, o que me levou a acionar o Procon foi  o compromisso com entrega, paguei pela entrega, não entregar no tempo estipulado, liguei não me deram retorno, aí eu fui procurei o Procon. Depois de acionar o Procon, meu sofá chegou em casa em menos de 3 dias”.  

O caso descrito por Paulo mostra como é importante que o consumidor conheça seus direitos. Um caminho adequado para isso é ter uma legislação clara e de fácil entendimento. O Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco tem essas características. De autoria do deputado licenciado Rodrigo Novaes, do PSD, a norma consolida em pouco mais de 200 artigos ações instituídas na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A lei começa a vigorar em 15 de abril e traz algumas inovações, como conta Rodrigo Novaes. Muitas normas,  além de consolidadas, foram modernizadas, portanto a gente tem um código moderno, avançado, que defende o consumidor, que protege o comerciante que é o fornecedor de serviço e é realmente um grande avanço da Assembleia Legislativa.”

O Código foi elaborado por uma Comissão constituída na Alepe por representantes do Ministério Público e da OAB Pernambuco. Diferentemente da lei federal, a norma estadual tem aplicação mais prática e é destinada a regular setores específicos, como telefonia, veículos, transporte, supermercados, combustíveis, cinemas, farmácias, hotéis e pousadas, planos de saúde, bares e restaurantes, entre outros. Dentre as regras gerais, há previsão específica a respeito de período para entrega de produtos, do modo de realização de promoções e liquidações, dos meios de pagamentos disponíveis, entre outros aspectos.

Para a gerente de fiscalização do Procon de Pernambuco, Danyelle Sena, o Código Estadual contribui para facilitar as relações de consumo.  “O código veio a simplificar e colocar os capítulos, artigos e as sessões desse código é de acordo com as áreas, o que vem facilitar não só o fornecedor mas também o consumidor.”

Quem não respeitar a lei pode ser penalizado de forma rigorosa. As multas variam entre R$ 600 e R$ 9.000.000. O consumidor que se sentir prejudicado tem o direito de buscar ajuda no Procon. Para registrar uma reclamação, é só procurar uma das unidades do órgão mais próxima da sua residência. É importante levar cópias dos documentos pessoais, como RG e CPF, e também comprovações referentes à queixa. O telefone  do Procon de Pernambuco é  0800 2811 311.