Excursões promovidas por agências de turismo em Pernambuco devem ser acompanhadas por guias locais habilitados. A exigência está contida num substitutivo ao projeto de lei do deputado Ricardo Costa, do PP, aprovado por unanimidade, nessa terça, pela Comissão de Justiça. O texto inicial previa a regulamentação do trabalho dos guias de turismo no Estado, com detalhes sobre as atribuições e os deveres dos profissionais da área. Mas como o assunto é de competência do Congresso Nacional, não poderia ser objeto de uma norma editada pela Assembleia Legislativa. Por isso, o substitutivo do Colegiado de Justiça suprime os trechos incompatíveis com a Constituição Federal, mas preserva a obrigatoriedade de que as agências contratem os guias locais. A regra deverá valer independentemente da presença de guias nacionais ou internacionais nas excursões.
Ricardo Costa destacou a relevância da matéria. “Valoriza a atividade profissional de quem faz o turismo com capacitação profissional, que tem curso superior. E é uma conquista para a atividade empresarial, atividade profissional e uma conquista para o estado de Pernambuco, já que o turismo é uma indústria que não tem chaminé e que traz divisas todo dia para o nosso Estado”.
Representantes dos profissionais acompanharam a votação e comemoraram o resultado. A presidente do Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco, Elizabeth Leite, avaliou que a medida vai estimular o setor. “Tem que ter o guia de turismo, já que nós somos o mediador, o condutor, quem vai passar a história do nosso Estado. Na mesma reunião a Comissão de Justiça aprovou mais três propostas, definiu relatores para três proposições e rejeitou nove por serem inconstitucionais.