
IDENTIFICAÇÃO – Para Antônio Moraes (centro), a biometria vai favorecer a população vulnerável. Foto: Jarbas Araújo
Atualização: a proibição do uso do adubo cama de frango aprovada pela Comissão de Justiça só é válida para o período entre os meses de julho a dezembro, e não por todo o ano de 2024. Pedimos desculpas pelo erro.
Permitir a comprovação de identidade por meio de biometria é o objetivo de um projeto de lei aprovado nesta terça (31) pela Comissão de Justiça da Alepe. A proposição determina ao Instituto de Identificação Tavares Buril, responsável pela emissão das carteiras de identidade em todo o Estado, que disponibilize um programa para receber os dados biométricos coletados por órgãos públicos ou da iniciativa privada, como bancos, para confirmação da identidade declarada pelos cidadãos.
A ideia é facilitar o acesso aos serviços públicos pela população mais vulnerável, já que a falta do documento físico deixará de ser um obstáculo. “As pessoas que moram na rua não têm como guardar documentos, e como todos eles são beneficiários do Bolsa-Família ou de outros programas sociais, na maioria das vezes eles deixam de receber porque não têm o documento”, explicou o autor da matéria, deputado Antônio Moraes (PP), presidente da Comissão.

ADUBO – Relatório de João Paulo acatou a proposta de proibição do uso da cama de frango. Foto: Jarbas Araújo
O colegiado de Justiça também analisou emendas propostas pela deputada Débora Almeida (PSDB) ao projeto de lei contendo regras para o uso de adubo orgânico no Estado. A medida pretende minimizar prejuízos com a proliferação da mosca-de-estábulo na pecuária do Agreste Central e da Mata Sul.
O texto original, do deputado Antônio Moraes, recebeu substitutivo da Comissão de Justiça, que, por sua vez, foi modificado por quatro emendas de Débora Almeida, aprovadas nesta terça. O relator foi o deputado João Paulo (PT). “Em nossa análise, entendemos que a regra estabelecida pela nobre parlamentar vai ao encontro da proteção ambiental ao proibir o uso da cama de aviário em sete municípios pernambucanos”, argumentou o petista.
Além da proibição, o parecer também acatou, integralmente, a retirada do artigo que estabelecia a obrigatoriedade de compostagem antes da comercialização dos adubos orgânicos.