A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (17), uma proposição que busca garantir a diferenciação das embalagens retornáveis de água mineral e de água adicionada de sais, para informar adequadamente os consumidores sobre o que estão adquirindo. A alteração proposta se concentra principalmente na regulamentação da rotulagem dos produtos. Também estabelece um prazo para que as empresas já em atividade se adequem às novas regras.
A água mineral é obtida diretamente de fontes naturais ou aquíferos subterrâneos. A natural também provém de fontes naturais, mas possui níveis de sais minerais menores. Por sua vez, a água adicionada de sais provém de fontes como rede de abastecimento público ou poço comum e, no preparo para consumo humano, recebe um ou mais compostos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Projeto de Lei Ordinária nº 662/2023, aprovado nos termos de um Substitutivo, estabelece que embalagens devem ser produzidas especificamente para águas adicionadas de sais, sendo obrigatoriamente em coloração rosa (no caso das descartáveis), a fim de diferenciá-las das utilizadas pelas envasadoras de água mineral natural e água natural. O parecer favorável à proposição foi apresentado pelo deputado Joaquim Lira (PV).

EMBALAGENS – Izaías Régis defendeu a diferenciação no rótulo da água adicionada de sais. Foto: Jarbas Araújo
De acordo com o autor do projeto, deputado Izaías Régis (PSDB), a intenção é evitar confusões na hora da compra. “Têm aparecido muitas águas adicionadas de sais e algumas se passam por mineral. Fizemos a diferenciação para que o povo entenda o que está tomando”, explica, De acordo com o parlamentar, o projeto se baseia em matéria semelhante apresentada no Paraná.
O substitutivo propõe que a mudança seja feita na lei existente que já trata das condições sanitárias relativas à água adicionada de sais em Pernambuco. A alteração proposta pelo substitutivo concentra-se principalmente na regulamentação da rotulagem dos produtos, desde que sua produção ou envase ocorra em Pernambuco, definindo as informações obrigatórias que devem constar e proibindo o uso de língua estrangeira.
Além da designação “água adicionada de sais”, a embalagem deve conter a relação das substâncias químicas adicionadas à água e de outras substâncias naturalmente nela presentes e a expressão “com gás” ou “gaseificada artificialmente”, quando adicionada de gás carbônico. Deve indicar ainda a procedência da água e a forma de tratamento utilizada.
As empresas que já exerçam as atividades de envase de água adicionada de sais terão o prazo de 18 meses para se adequarem às condições estabelecidas na Lei.

PAUTA – Colegiado adiou a apreciação do vetos da governadora ao projeto da LDO. Foto: Jarbas Araújo
Vetos da governadora
Durante a reunião desta terça, a Comissão de Justiça retirou de pauta o Veto Parcial da governadora Raquel Lyra a dispositivos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2024. A chefe do Poder Executivo rejeitou emendas feitas pela Alepe, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. A análise do colegiado sobre a matéria foi suspensa até a realização, no final da manhã, de uma reunião convocada pela Mesa Diretora sobre o tema.
As mudanças feitas pela Alepe ao PLDO original encaminhado pelo Poder Executivo incluem a reserva de recursos da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (Adepe) para agricultura familiar, microempreendedores individuais, cooperativas e microempresas. Também estabelecem setores que não podem ter limitação de execução de recursos em caso de frustração de receita e prazos para execução total das transferências especiais por meio das emendas parlamentares.
As emendas dos deputados ainda impõem ao Poder Executivo limitação da possibilidade de editar decretos de crédito adicional (em vez de leis) e prazos para regulamentação de normas legais. Determinam o fornecimento de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a parlamentares autores de projetos que importem ou autorizem redução de receita ou aumento de despesa do Estado.
A Comissão ainda aprovou o Projeto de Lei Ordinária 860/2023, da Mesa Diretora, que moderniza a estrutura da Alepe.