
RECURSOS – “Proposta dá mais segurança de que não faltará dinheiro para pagar aposentados”, afirmou Tony Gel. Foto: Nando Chiappetta
A Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe acatou, nesta segunda (28), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3741/2022, encaminhado pelo Governo do Estado para atualizar a Lei do Sistema de Previdência Social dos Servidores de Pernambuco. De acordo com o Poder Executivo, a alteração contábil busca atender às mudanças constitucionais promovidas no Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Públicos. O grupo parlamentar também aprovou a proposta do mandato coletivo Juntas (PSOL) que proíbe homenagens a escravocratas e nazistas.
Atualmente, a Lei Complementar nº 28/2000 fala em “dotação orçamentária específica” ao referir-se às quantias direcionadas à complementação das receitas do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funafin) para pagar benefícios a inativos e pensionistas. Como isso não será mais admitido no exercício de 2023, tais recursos passarão a ter classificação extraorçamentária.
O texto do PLC também trata como “contribuições suplementares” os recursos orçamentários para a complementação das receitas do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funaprev). Essas verbas são necessárias para cobrir o déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições.
A proposição admite, ainda, a “cobertura de insuficiências financeiras” para a complementação das receitas próprias dos fundos previdenciários, com repasses pelos poderes, órgãos autônomos do Estado, autarquias e fundações, relativamente aos beneficiários deles originários. Esse ponto ainda precisará ser regulamentado pelo Executivo.
“Isso nos dá mais segurança de que não faltará dinheiro para pagar os aposentados”, comentou o deputado Tony Gel (PSB), ao presidir a reunião virtual. Se aprovado em Plenário, o PLC 3741, que teve o deputado Antônio Moraes (PP) como relator, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Adequação
Na justificativa anexada à matéria, o Governo cita as determinações do Sistema de Contabilidade Federal contidas na Portaria nº 710/2021 do Ministério da Economia, que estabelece nova classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por estados, Distrito Federal e municípios.
Em 2019, a Alepe aprovou a Lei Complementar nº 423, que adequou a Previdência Estadual às regras introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 – a Reforma da Previdência promovida pelo Governo Federal. A norma alterou as alíquotas de contribuição e regulamentou o Funaprev, dispositivo complementar para novos concursados do Estado.
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Proibição de homenagens

HOMENAGENS – Coronel Alberto Feitosa deu parecer contrário ao PL 3224: “As pessoas podem comemorar aquilo com que se identificam”. Foto: Nando Chiappetta
Por dois votos a um, a Comissão de Justiça aprovou o PL nº 3224/2022, que busca ampliar a norma que hoje proíbe a Administração Pública estadual de homenagear o Golpe de 1964 e a ditadura militar, além de atos ou fatos caracterizados por preconceito ou discriminação racial ( Lei nº 16.629/2019).
A proposta quer que escravocratas, proprietários e traficantes de escravos, autores e pensadores que defenderam e legitimaram a prática também sejam impedidos de receber honrarias. O mesmo deve ocorrer com apoiadores da ideologia, doutrina, regime, prática e símbolos nazistas.
Relator da matéria, o deputado Coronel Alberto Feitosa (PL) votou pela rejeição, argumentando inconstitucionalidade. “Esse projeto vai de encontro à democracia. As pessoas podem comemorar ou exaltar aquilo com que se identificam e a Constituição não contraria isso, desde que não tirem o direito à liberdade dos outros. Cada um que comemore o que quer e pague o preço da crítica da sociedade e da imprensa”, argumentou.

DEFESA – “Projeto é constitucional e está em consonância com o momento que estamos vivendo, de democracia e liberdade”, avaliou João Paulo. Foto: Nando Chiappetta
Em linha contrária, o deputado João Paulo (PT) destacou o conteúdo da lei atual: “A matéria é constitucional e está em consonância com o momento que estamos vivendo, de democracia e liberdade. O golpe militar contrariou a Constituição, cassou mandatos de deputados, torturou e assassinou. Estimular esse tipo de homenagem é equivocado e inconstitucional”, avaliou. O voto de desempate foi dado por Antonio Moraes, que defendeu a constitucionalidade da matéria e propôs que a discussão sobre o conteúdo ocorra nas comissões de análise de mérito.
Veja a íntegra da Comissão de Justiça