Comissão de Justiça aprova incentivo à geração de energia limpa por produtores rurais

Em 07/11/2022 - 15:11
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FOMENTO – Relatada por Antônio Moraes, proposta inclui concessão de crédito para compra de maquinário. Foto: Nando Chiappetta

A produção de energia elétrica a partir do aproveitamento de pequenos cursos d’água, ventos, luz solar, biomassa ou resíduos da atividade agropecuária poderá ganhar novo estímulo em Pernambuco. Nesta segunda (7), o Projeto de Lei (PL) nº  3536/2022, que cria a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais, recebeu o aval da Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe.

A proposta do deputado Claudiano Martins Filho (PP) pretende estimular a competitividade, sustentabilidade e eficiência dos sistemas produtivos, além de preparar Pernambuco para uma transição progressiva de uso das matrizes energéticas tradicionais para as de fontes limpas. Para viabilizar a medida, prevê a concessão de crédito para adquirir equipamentos, priorizando agricultores familiares, além de mini, pequenos e médios produtores. 

O texto inclui diretrizes como sustentabilidade ambiental, social e econômica;  desenvolvimento e adoção de tecnologias que resultem em ganhos de eficiência; aproveitamento racional dos recursos naturais; e fomento à economia local. Na justificativa da matéria, que foi relatada pelo deputado Antônio Moraes (PP), o autor avalia que a iniciativa “trará ganhos ao meio ambiente, pois provocará a redução do uso da energia derivada de fontes poluentes e de custo elevado”.

Proteção ao idoso

O colegiado comandado pelo deputado Waldemar Borges (PSB) acatou outras 15 proposições, entre elas, o PL nº  3572/2022, que contém ações para inibir a prática da violência patrimonial ou financeira contra idosos. Na mensagem que enviou com o projeto, o deputado William Brigido (Republicanos) registrou notícias de golpes financeiros que vitimam esse segmento, reafirmando a necessidade de se implementar “mecanismos de proteção e denúncia para coibir esses atos, que podem causar sequelas à dignidade e à honra da vítima”.