
OBJETIVO – “PL 1721 visa estimular a presença de estudantes prioritariamente em cursos de ciência e tecnologia, setores que precisam de mais profissionais”, afirmou Isaltino Nascimento ao relatar a matéria. Foto: Evane Manço
A criação de um programa de bolsas de estudo para alunos de baixa renda em instituições de Ensino Superior privadas recebeu o aval da Comissão de Justiça nesta segunda (7). Batizada de Programa Pernambuco na Universidade (Prouni-PE), a iniciativa deve ofertar auxílios de R$ 500 para estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
Apresentado pela gestão estadual, o Projeto de Lei (PL) nº 1721/2020 prevê que 70% das bolsas sejam destinadas às áreas de Engenharia, Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação, Estatística, Matemática, Física, Química, Oceanografia e Biologia. “O objetivo do programa é estimular a presença de estudantes prioritariamente em cursos de ciência e tecnologia, setores que precisam de mais profissionais”, afirmou o relator da matéria, deputado Isaltino Nascimento (PSB).
O critério de seleção será o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com nota mínima a ser definida pelo Governo do Estado. O valor da bolsa poderá ser aumentado por decreto do Poder Executivo, se houver disponibilidade no orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), responsável pela gestão do Prouni-PE.
Professores, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica devem ter direito a cotas. Como contrapartida, os alunos realizarão atividades educativas em escolas públicas municipais e estaduais ou, ainda, extensão acadêmica e ações de ciência e tecnologia em instituições públicas e privadas. Além disso, os beneficiários precisam manter notas acima de 7 e ter presença mínima de 75% nas aulas.
Uma outra proposta do Governo do Estado foi aprovada nesta tarde: o PL nº 1717/2020, que reajusta o auxílio pago a mulheres que foram obrigadas a sair de casa por conta de violência doméstica ou familiar. O valor, que era de R$ 250, passará a ser de R$ 446,04. O benefício financeiro deve ser usado em despesas emergenciais e, a partir da mudança na norma estadual, passará a ser corrigido anualmente pela inflação.

POLÍTICA – Para Antonio Fernando, “Pernambuco ficará na vanguarda da promoção de alimentação saudável, e ainda ajudará pequenos produtores rurais”. Foto: Evane Manço
Desenvolvimento sustentável – O colegiado também atestou a constitucionalidade do PL nº 1718/2020, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica. A iniciativa, apresentada pelo Poder Executivo, prevê o fomento à produção e ao consumo de itens agroecológicos e orgânicos, por meio do incentivo ao uso de técnicas de manejo, aquisição de produtos por compras públicas e apoio às feiras, entre outras medidas.
“Essa política pretende promover a indução da transição agroecológica e o fortalecimento do sistema orgânico de produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações do campo e da cidade”, considerou o relator da matéria, deputado João Paulo (PCdoB). Para o deputado Antonio Fernando (PSC), “Pernambuco ficará na vanguarda da promoção de alimentação saudável e ainda ajudará pequenos produtores rurais”.
A Comissão de Justiça aprovou mais dois projetos relativos à sustentabilidade. Um deles é o PL nº 1719/2020, que disciplina a utilização dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema-PE), cujo foco é reunir verbas para medidas de conservação e recuperação ambiental em Pernambuco. O PL nº 1657/2020, por sua vez, cria o Fundo do Parque Estadual de Dois Irmãos, a fim de oferecer alternativas para financiar projetos relacionados a essa que é uma das maiores unidades de conservação de Mata Atlântica do Estado.
Por fim, o colegiado acatou a criação de benefício fiscal para venda de combustível para embarcações que atuam na navegação de cabotagem ( PL nº 1655/2020) e o adiamento da exigência de Programas de Integridade por pessoas jurídicas contratadas pela administração estadual ( PL nº 1653/2020). Segundo o Poder Executivo, as exigências devem ser postergadas em razão dos impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.