Projeto proíbe uso de cores partidárias em bens e publicidades do Estado

Em 10/08/2020 - 17:08
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ALCANCE – Assessoria da Comissão de Justiça elaborou uma PEC com o objetivo de estender essa vedação às administrações municipais, informou o presidente do colegiado, Waldemar Borges. Foto: Nando Chiappetta

Buscando reforçar a impessoalidade – princípio que impede privilégios e discriminações – na Administração Pública, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) aprovou, nesta segunda (10), projeto de lei (PL) que proíbe o uso de cores alusivas a partidos políticos em prédios, veículos e obras do Governo Estadual, assim como em publicidades financiadas com recursos públicos. O texto orienta que sejam utilizadas, preferencialmente, as cores da bandeira de Pernambuco.

Ao propor a medida, originada de PL apresentado pelo ex-deputado Marcantônio Dourado, o deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) evocou, em justificativa anexa, o § 1º do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Presidente do colegiado de Justiça, o deputado Waldemar Borges (PSB) destacou que a assessoria jurídica da Comissão elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de estender essa vedação às administrações municipais. A sugestão de ampliar o espectro da proibição foi coletiva e surgiu do debate promovido pelos parlamentares na reunião da última semana. A matéria deverá ser subscrita por 17 deputados para que a tramitação tenha início.

“Conforme solicitado pela CCLJ, elaboramos uma minuta de PEC para abranger a vedação aos municípios em geral porque o projeto de lei que está sendo aprovado hoje é específico para os bens do Estado”, explicou o procurador Paulo Roberto Pinto, que assessora o colegiado. O deputado Isaltino Nascimento (PSB) propôs que a iniciativa proíba também o uso de slogans de campanha, enquanto Antonio Fernando (PSC) sugeriu vetar a utilização de logomarcas.

MOSQUITO – “Em que pesem os méritos do PL 1234 serem positivos, entendo que essas são competências municipais”, avaliou Isaltino Nascimento. Foto: Nando Chiappetta

Debate com municípios – Duas proposições que estavam na pauta de votação foram adiadas para aprofundamento dos debates. A primeira delas é o Projeto de Lei nº 1220/2020, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes ou estabelecimentos comerciais instalados a menos de 200 metros de distância dos acessos a estabelecimentos de ensino públicos e privados. A proposta, do deputado Antonio Fernando, impõe a vedação nos dias úteis, entre 7h e 18h.

A outra matéria é o PL nº 1234/2020, que pretende estabelecer sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes aegypti. O texto é de autoria de Clodoaldo Magalhães. “Em que pesem os méritos do projeto serem positivos, entendo que essas são competências municipais”, argumentou Isaltino Nascimento. Nesse sentido, o deputado Aluísio Lessa (PSB) defendeu que o colegiado realize discussão junto à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) antes de votar as duas propostas.