
OBJETIVOS – Intenção é deixar os caminhos do processo mais previsíveis, aliviar a rotina burocrática e trazer ganhos de eficiência. Foto: Robson de Almeira/Flickr CC BY NC SA 2.0
Rotina não é algo que muita gente procure, mas às vezes ela pode ser bem vinda. Em uma disputa na Justiça, por exemplo, o ideal é que as regras estejam muito claras e que as pessoas saibam, desde o começo, de todos os passos necessários até que a pendência seja resolvida. Nesses casos, ter sempre mais do mesmo pode ser justamente o que se quer.
Seguindo essa lógica, a partir da aprovação do projeto de lei de autoria do deputado licenciado Rodrigo Novaes, em julho, Pernambuco se tornou o primeiro Estado brasileiro a ter um Código de Procedimentos em Matéria Processual. A norma uniformiza as práticas cotidianas nas repartições judiciais e torna mais simples e seguras as etapas até o desfecho da causa. A intenção é deixar os caminhos do processo mais previsíveis, aliviar a rotina burocrática e trazer ganhos de eficiência na prestação do serviço aos cidadãos.
“Se em cada órgão da Justiça o advogado encontrar um conjunto de procedimentos diferente, ele fica perdido, sem saber como agir, o que dificulta a realização do trabalho com a celeridade devida”, explica o professor de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Leonardo Carneiro da Cunha. “Acontece muito de cada juiz ter uma rotina procedimental diferente. O código pretende padronizar essas atividades, para facilitar o acesso à Justiça, dar mais segurança e simplificar as movimentações.”
A nova lei estadual serve de complemento aos códigos de Processo Civil e de Processo Penal, que são normas federais. Em comparação com essas leis, o texto pernambucano se ocupa mais detalhadamente de pormenores relacionados ao cotidiano dos processos. “O Código de Procedimentos é mais ligado à prática das varas, do dia a dia mesmo, de como o documento é juntado e os atos, comunicados aos interessados”, continua Leonardo da Cunha. “É mais minucioso e trabalha os ritos, mas sempre no sentido de eliminar a burocracia.”
O professor coordenou, na Assembleia Legislativa, a comissão técnica responsável por elaborar o anteprojeto da lei, em 2013. Depois de concluído, o texto tramitou nas comissões temáticas da Alepe e foi votado no Plenário em 2018.

INICIATIVA – Autor da proposta, Rodrigo Novaes lembra que um dos avanços da lei é evitar deslocamentos desnecessários a quem procura o Judiciário. Foto: Jarbas Araújo
Rodrigo Novaes lembra que, no período entre a construção do anteprojeto e a última votação, um novo Código de Processo Civil foi aprovado no Congresso Nacional, o que deixou alguns pontos da norma pernambucana em desacordo com as regras atualizadas que regem as ações na Justiça. Além disso, os processos em Pernambuco passaram a tramitar, em sua maioria, pelo meio eletrônico, o que não era realidade ao tempo da concepção do Código de Procedimentos.
“Já estamos conversando com os componentes da Comissão de Justiça para elaborar uma proposta”, informa o parlamentar, sublinhando que as eventuais incompatibilidades são pontuais, e que não comprometem o ganho de eficiência pretendido com a nova lei. “Vamos retificar algumas situações e modernizar o texto para que a nossa lei fique em sintonia com o Código de Processo Civil mais recente. Isso representa avanços para os cidadãos e para a magistratura.”
Benefícios – Uma das regras lembradas pelo deputado e que representam melhorias para os cidadãos são aquelas que evitam deslocamentos desnecessários a quem procura o Judiciário. A partir da edição do código estadual, alguém de Petrolina (Sertão do São Francisco) que precise apresentar documentos a uma vara do Recife, pode fazê-lo no fórum da própria cidade.
Outra norma citada que deve resultar em ganhos é a que permite que os textos das decisões proferidas pelos juízes, em alguns casos, serão os mesmos das comunicações encaminhadas aos interessados – o que evita o trabalho de redigir um novo documento apenas para informar as partes sobre a decisão e libera os servidores administrativos para outras atividades. O Tribunal de Justiça de Pernambuco e a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil foram procurados para comentar as mudanças mas não responderam os pedidos de entrevista.

CONTEÚDO – Texto se ocupa de pormenores relacionados ao cotidiano dos processos, explica o professor Leonardo Cunha, que coordenou comissão técnica criada para elaborar o Código. Foto: Rinaldo Marques/Arquivo
Leonardo da Cunha sublinha que os avanços pretendidos pelo novo código foram construídos por meio de amplas discussões na Alepe, em que representantes de diferentes classes foram ouvidos, e que por isso o texto aprovado tem condições de aperfeiçoar significativamente a rotina forense. “O código é fruto de um grande debate, em um ambiente democrático, saudável e legítimo”, pontua o professor.
Ele pondera que o tempo necessário para que o Poder Legislativo examine as proposições acaba concorrendo com mudanças tecnológicas e da sociedade. “A dificuldade de manter a legislação sempre atualizada existe em qualquer lugar do mundo”, observa. “As coisas têm mudado com velocidade, e acaba se tornando necessário rever dispositivos.”