
PRÁTICA – De acordo com clientes, procedimento já tem sido observado nos estabelecimentos comerciais do Estado. Foto: Breno Laprovítera
Quem nunca se deparou com a informação de que um produto poderia sair mais barato caso fosse pago à vista? Não é de hoje que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço cobram preços diferenciados, dependendo da forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Embora comum, a prática era proibida pela Lei Estadual nº 15.788/2016. Contudo, em maio deste ano, ela foi revogada por outra, a de nº 16.359/2018, que passou a autorizar esse tipo de procedimento em Pernambuco. A informação precisa estar em local e formato visíveis às pessoas.
A medida é resultado de projeto de lei apresentado pelo deputado Antônio Moraes (PP). Segundo o parlamentar, o objetivo principal foi adequar a legislação estadual à federal, uma vez que, em junho de 2017, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.455, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

INICIATIVA – Antônio Moraes explica que objetivo foi adequar a legislação estadual à federal. Foto: Roberto Soares
“A readequação foi necessária para que a norma pernambucana estivesse em consonância com a federal”, esclareceu o deputado. Na avaliação dele, a permissão também é benéfica ao consumidor, uma vez que atende ao princípio da livre concorrência, estipulado no Art. 170 da Constituição Federal.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE), o intuito da lei é estabelecer uma concorrência real entre os meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de crédito e de débito). De acordo com a entidade, a competição é a única maneira de estimular a melhoria dos serviços das empresas responsáveis por pagamentos com cartões de crédito e de débito. “Além da melhoria, haverá a redução das tarifas aplicadas por essas empresas, hoje com valores injustificados”, informou, em nota.
Para alguns consumidores, porém, a iniciativa “legaliza a prática de preço embutido”. O jornalista Marcílio Freitas não vê com bons olhos a mudança. “Nós já pagamos taxas para utilizar qualquer cartão, seja ele de débito ou de crédito”, observou.
Conforme Marcílio, apesar de só entrar em vigor este ano, a prática nunca deixou de ser executada no comércio informal e em estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife (RMR). “Em uma lanchonete no bairro onde moro, por exemplo, se o cliente optar por pagar em dinheiro, o valor é o mesmo do apresentado no menu. Mas, se ele quiser fazer o pagamento no cartão, vai arcar com um acréscimo de 5%”, relatou.