Por iniciativa do deputado João Braga (PSDB), a discussão em torno da privatização, criação e transformação de instituições públicas do Estado volta a movimentar a Assembléia Legislativa. Após a derrota em plenário da Emenda Substitutiva nº 01/99 do deputado Geraldo Melo (PMDB), semana passada, o parlamentar tucano resolveu resgatar a prerrogativa do Legislativo estadual de se pronunciar sobre o processo de criação, fusão, cisão, incorporação, extinção e privatização de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação, apresentando o Projeto de Lei nº 111/99.
“Se essa Casa já não pode propor nada que crie despesa ou modifique o Orçamento, também não pode abrir mão do direito de fiscalizar o patrimônio de 15 empresas públicas em vias de se submeter a esse processo”, observou Braga.
Na sua opinião, a Assembléia Legislativa foi atingida em sua “autonomia” ao aprovar a Emenda Constitucional nº 04/99 (reforma administrativa) do Poder Executivo, no que diz respeito à supressão do parágrafo 1º, inciso 12, do artigo 97 da Constituição do Estado, dispositivo que condicionava a privatização, criação e transformação de entidades públicas a edição de lei específica.
Segundo Braga, é justamente essa possibilidade que o Projeto de Lei nº 111/99 pretende recuperar. Para impedir que a privatização e demais alterações na estrutura dos órgãos públicos sejam feitas por decreto, o deputado tucano aproveitou uma brecha deixada pela emenda do Governo do Estado. “Como a emenda não especificou o procedimento a ser adotado, mas também não proibiu que seja feito por lei específica, nossa intenção é manter a obrigatoriedade constitucional e preservar o direito de a Assembléia ser ouvida sobre o assunto”. (Simone Franco)