Proposta de Emenda à Constituição N° 17/2000 Ementa: Altera a redação do inciso XIII, do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º – O inciso XIII, do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – ……………………………………………………………………..
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XIII – deliberar, por maioria absoluta em reunião ou escrutínio secretos, sobre a exoneração do Procurador-Geral da Justiça, antes do término do seu mandato, nos seguintes casos: a) por proposta do Colégio de Procuradores da Justiça, conforme Lei Complementar; b) por proposta subscrita por um terço dos membros da Assembléia Legislativa.” Art. 2º – A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa O Ministério Público, segundo dispõe a parte final do art. 127 da Constituição Federal, é a instituição responsável pela tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Dessa forma, a destituição de seu Procurador-Geral é matéria incita à função do Poder Legislativo, onde a representação popular mostra-se mais legítima e plena, vez que seus integrantes são escolhidos pelo voto direto e secreto de todos os que formam a sociedade.
Ademais, não pode o Ministério Público, como um órgão, atuar imune ao controle do Poder Legislativo, ao qual a Constituição Federal atribui a competência exclusiva de elaborar as leis e exercer o controle externo de sua execução.
Dispositivo igual ao que ora se propõe está inserido na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar que dispõe sobre o MP daquele Estado.
Assim, a presente Proposta de Emenda Constitucional visa dotar este Poder dos mecanismos necessários e efetivos para fiscalização do Ministério Público.
Sala das Reuniões, em 25 de outubro de 2000.
Carlos Lapa Deputado Afonso Ferraz, André Campos, Augustinho Rufino, Augusto César, Beto Gadelha, Bruno Araújo, Bruno Rodrigues, Diniz Cavalcanti, Elias Lira, Fernando Pugliesi, Garibaldi Gurgel, Geraldo Barbosa, Geraldo Coelho, Gilvan Costa, Guilherme Uchôa, Hélio Urquisa, Jairo Pereira, João Braga, João de Deus, João Paulo, Jorge Gomes, José Aglailson, José Queiroz, Luciana Santos, Lula Cabral, Manoel Ferreira, Maviael Cavalcanti, Ranilson Ramos, Roberto Liberato, Romário Dias, Sebastião Rufino, Sérgio Leite, Sérgio Pinho Alves, Teresa Duere.
À 1ª Comissão.