A Comissão de Desenvolvimento Econômico vai convidar um representante da Compesa para detalhar os investimentos de R$ 6,1 bilhões anunciados pelo Governo do Estado por meio do programa Águas de Pernambuco. O chamamento foi aprovado pelos membros do colegiado durante a reunião desta terça (22), mas a data do encontro ainda será determinada.
O convite foi uma sugestão do deputado João Paulo (PT), que, inicialmente, solicitou a vinda de um representante da companhia para apresentar à Alepe os resultados de um estudo feito sobre o desperdício de água no Estado. Foi o presidente da comissão, deputado Mário Ricardo (Republicanos), que propôs incluir no pedido a temática do novo programa de abastecimento.
“É importante que alguém da Compesa venha a esta Casa prestar esclarecimentos sobre os recursos que o Governo do Estado anunciou para a área de saneamento e abastecimento. Precisamos saber os valores, quais obras e que regiões serão beneficiadas”, defendeu, registrando os problemas enfrentados pela população de Igarassu, na Mata Norte.
Os deputados Abimael Santos (PL), Edson Vieira (União) e Rodrigo Farias (PSB), por sua vez, relataram a dificuldade de acesso à água por parte da população do Agreste. Todos eles destacaram a necessidade de apresentação de prazos para cada intervenção anunciada pelo Poder Executivo. “Esta gestão tem anunciado muita coisa, mas a maior parte não sai do papel”, criticou Farias.
Projetos
Ainda na reunião desta terça, a Comissão de Desenvolvimento Econômico distribuiu 56 projetos para relatoria e aprovou outras 14 matérias. Neste último grupo está o Projeto de Lei (PL) n° 2078/2024, que proíbe a comercialização e a distribuição de serpentinas metalizadas em Pernambuco.
De iniciativa do presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (PSDB), a proposição busca evitar acidentes envolvendo a rede elétrica, já que o metal deste item – comum nas festas carnavalescas do Estado – podem provocar curto-circuito, gerando danos econômicos e colocando em risco a segurança das pessoas.
Se aprovada em Plenário, a proibição valerá para pessoas físicas e jurídicas. O infrator estará sujeito à advertência e ao pagamento de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.