Eleições: Pernambuco tem o 7º maior colégio eleitoral do país

Em 09/08/2024 - 10:00
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Atualizada em 03/07/2026

CIDADANIA – Mais de 7 milhões de eleitores estão aptos a votar em Pernambuco. Foto: Breno Laprovitera

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em julho de 2024, que mais de 158 milhões de brasileiros estariam aptos a votar nas eleições daquele ano. Segundo os dados do TSE, são cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores em Pernambuco. As mulheres formam a maioria do eleitorado pernambucano, com 53,38%; os homens representam 46,61%; e outros 0,01% não informaram o gênero.

Os dados apresentados pelo TSE (ver quadro abaixo) mostram Pernambuco como o sétimo maior colégio eleitoral do Brasil e o segundo do Nordeste. A região tem a Bahia, com 11,2 milhões de eleitores, na liderança. Já o estado do Ceará aparece em terceiro, com 6,9 milhões. No país, os três maiores colégios eleitorais estão em São Paulo (34,4 milhões), Minas Gerais (16,5 milhões) e Rio de Janeiro (13 milhões). 

O maior número de eleitores pernambucanos têm idade compreendida entre 45 e 59 anos, chegando a 1.777.077 (24,8%); são 1.470.697 eleitores com idade entre 35 e 44 anos (20,5%); 1.452.375 eleitores possuem entre 25 e 34 anos (20,3%); sendo estes os três grupos etários com maior número de eleitores.  

Quase 83% dos eleitores estão registrados com biometria. Mas os demais podem votar normalmente se estiverem em situação regular junto à Justiça Eleitoral.

VOTAÇÃO – Eleitores sem biometria podem votar normalmente se estiverem em situação regular. Foto: Agência Brasil

Ajustes

Devido ao Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  Pernambuco deve perder 1 deputado estadual e 1 deputado federal nas próximas eleições, em decorrência da diminuição no número de residentes. O levantamento anterior havia ocorrido em 2010.

A mudança estava prevista já para o pleito de 2026, porém foi adiada para 2030 por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com essa providência, Pernambuco elegerá este ano 25 deputados federais e 49 estaduais, mesmo número atual.

De acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 78/1993, o número de deputados federais é definido com base na população de cada estado, sendo limitado entre 8 e 70 vagas. Já o número de deputados estaduais é derivado dessa representação na Câmara Federal.

Assim, estados com até 12 deputados federais terão o triplo dessa representação nos parlamentos estaduais. Já estados com mais de 12 deputados federais ficam restritos ao teto de 36 cadeiras para os 12 primeiros federais e, a partir disso, soma-se mais uma cadeira estadual para cada deputado federal que exceder a marca dos 12.