
LEGISLAÇÃO – Segundo a deputada, 60% das atividades culturais custeadas por convênios entre Estado e municípios devem ser de artistas pernambucanos. Foto: Jarbas Araújo
Atividades culturais custeadas por convênios entre o Governo Estadual e municípios devem obedecer à reserva de 60% das apresentações para artistas e grupos que expressem a cultura pernambucana, defendeu a deputada Terezinha Nunes (PSDB), no Pequeno Expediente desta terça (15). A reserva é prevista na Lei Estadual nº 14.679/2012, e se refere às áreas de música, teatro, dança, literatura e outras afins.
“Toda a celeuma criada neste ano no São João só ocorreu porque não está sendo cumprida uma lei aprovada nesta Casa em 2012”, considerou a parlamentar. “Estou remetendo hoje uma representação ao Ministério Público Estadual (MPPE) para que o órgão se pronuncie sobre todos os casos de shows pagos com dinheiro público alcançados por essa norma”, anunciou.
A deputada lembrou que o percentual de 60% pode ser diminuído apenas se houver alguma justificativa por autoridade competente. “Mas essa exceção não pode ser aplicada nos grandes ciclos de Carnaval, São João e Natal”, ressaltou. “Espero que os prefeitos comecem a obedecer à lei no próximo grande ciclo”, declarou.
Ainda no Pequeno Expediente, o deputado Edilson Silva (PSOL) registrou que a norma citada por Terezinha Nunes foi alterada pela Lei Estadual nº 16.044/2017, de autoria dele. “Propus a inclusão do brega entre os ritmos que são considerados expressões populares pernambucanas”, explicou.