
Condutores e passageiros de motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas devem ficar atentos. Logo após desembarcar do veículo, deverão retirar os capacetes para que possam ser identificados. E mais: entrar em estabelecimentos públicos ou privados usando capacete é ato passível de multa e de abordagem policial imediata.
A determinação é da Lei nº 15.053, de autoria do deputado André Campos (PSB), sancionada de 03 de setembro de 2013. A proposta visa dar uma maior garantia de segurança à população.
Segundo o documento legal, a medida também vale nas paradas em postos de combustível. Caso o capacete não seja retirado para o abastecimento, o vendedor pode se recusar a atender o infrator, que também estará sujeito à abordagem policial. Além disso, quem insistir em permanecer com capacete em locais públicos poderá até pagar multa, estipulada em R$ 200.
Por outro lado, todos os estabelecimentos estão obrigados a fiscalizar o cumprimento da lei e também poderão ser multados. Nesse caso, os valores variam de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender do porte e dos casos de reincidências.
Os valores das multas, de acordo com a prescrição legal, serão “corrigidos anualmente pelo índice utilizado para a atualização dos tributos estaduais”.
A lei ainda obriga os estabelecimentos a afixarem placas ou cartazes informativos nas áreas externas e internas, em locais de fácil acesso ao público, preferencialmente na entrada e saída. Tudo isso para garantir que todos tomem conhecimento de forma imediata e clara da determinação legal. Os cartazes deverão conter a seguinte frase: “PROIBIDO O ACESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER OBJETO SIMILAR, QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A SUA IDENTIFICAÇÃO”, também deve ser registrado que se trata de determinação da “Lei 15.053/2013”.
A legislação prevê um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequem às exigências da norma. Assim, desde o último dia 03 de janeiro, todos devem garantir o seu cumprimento, cabendo ao “Poder Executivo regulamentar e especificar, através de Decreto, os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade da lei”.