Lei assegura poltronas especiais para obesos

Em 23/01/2004 - 00:01
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Pessoas obesas terão acesso a cadeiras especiais em estabelecimentos públicos, de acordo com a Lei nº 12.511/03, aprovada pela Assembléia Legislativa e promulgada pelo presidente Romário Dias (PFL), no dia 24 de dezembro passado. A medida obriga teatros, cinemas, ginásios esportivos, casas noturnas, bares, restaurantes, auditórios, salas de conferência ou de convenções a manter em suas dependências poltronas adaptadas para o uso dessas pessoas.

O projeto que originou a lei, de autoria do deputado Roberto Leandro (PT), prevê, também, que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal com sede no Estado deverão reservar, no mínimo, dois lugares em cada veículo para o atendimento dos obesos. Os locais descritos na lei poderão manter, apenas, poltronas ou cadeiras normais, no entanto deverão comprovar a possibilidade de adaptação dos assentos, a fim de garantir o bem-estar dos obesos.

A matéria ainda prevê multa mensal de R$ 500 a R$ 5.000 para os infratores. Os estabelecimentos que reincidirem no descumprimento da legislação terão a multa duplicada, variando de acordo com o porte de cada empresa. A correção da penalidade será efetuada, anualmente, pelo Poder Executivo, adotando, dessa forma, os mesmos índices usados nas correções dos impostos estaduais. As empresas terão o prazo de 90 dias, desde a publicação da lei, para se adequar às determinações.

O produto da arrecadação das multas será convertido em receita ao Fundo Estadual de Saúde, para aplicação em programas de caráter educativo sobre o problema da obesidade e o seu impacto nas políticas de saúde pública.

Segundo Leandro, no Nordeste, de 1975 até hoje, houve um aumento no percentual de jovens obesos de 3,9% para 7,3%. “Pernambuco não foge a essa regra. Podemos concluir que é preciso políticas públicas que assegurem um melhor tratamento da vida social dessas pessoas, evitando o isolamento a que são submetidas”, declarou o deputado.