Henry quer combater evasão escolar em PE

Em 02/07/2003 - 00:07
-A A+

De acordo com dados do Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC) de 2002, Pernambuco apresenta uma taxa de evasão escolar de 13,5%, compatível com a média regional e acima do indicador nacional, que é de 9%. Essa realidade levou o presidente da Comissão de Educação, deputado Raul Henry (PMDB), a enviar, na última sexta-feira (27), à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, projeto de lei responsabilizando os diretores das escolas da rede pública estadual pela tarefa de envolver a família e as autoridades competentes contra o problema da evasão. Depois do recesso parlamentar, o texto será analisado pelo colegiado.

“Esses dados significam que 240 mil crianças e adolescentes matricularam-se, mas abandonaram a escola no Estado”, lembrou o parlamentar. Para ele, a constatação desse cotidiano na escola pública brasileira e a urgente necessidade de enfrentá-lo encontra fundamentos legais na legislação vigente.

“Segundo a Constituição Federal e a Lei nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo 6º , prevêem que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 7 anos de idade, no ensino fundamental. Essa obrigação familiar, em muitos Estados do País, é cobrada, inclusive na forma da lei, dos pais das crianças que se encontram fora da instituição de ensino”, lembrou.

O projeto prevê as seguintes ações: o diretor de escola notificará os pais ou responsáveis dos alunos que atingirem 50% das faltas, para comparecerem à respectiva instituição num prazo máximo de 72 horas, apresentando justificativa das ausências, além de comprometer-se a fiscalização de suas permanências no local; o diretor deixará ciente dos fatos o Conselho Tutelar do respectivo município, o representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Juiz da Comarca; o diretor mostrará ao MPPE o risco iminente de abandono nos casos que o aluno atinja 75% das faltas, para que sejam tomadas as medidas cabíveis; a obrigação de notificação dos pais pelo diretor inexistirá, caso o aluno atinja 50% das faltas quando já houver transcorridos 87,5% das aulas do ano letivo. “O profissional que não cumprir com a lei ficará sujeito às sanções administrativas”, alertou Raul Henry.

Ele lembrou que, nos últimos anos, o Brasil, “praticamente, universalizou o acesso ao ensino fundamental para a população em idade escolar, dos 7 aos 14 anos”. “O cumprimento dessa meta, no entanto, apenas dá início aos grandes desafios que a escola pública brasileira tem pela frente. No elenco de males a serem enfrentados na construção de uma instituição de qualidade para todos estão os da evasão e da repetência escolar. Conforme o Sistema de Nacional de Avaliação do Ensino Básico (Saeb) quanto maior a evasão, pior o desempenho”, concluiu.