A garantia de acesso a cursos e exames supletivos nas redes estadual e municipal de ensino, sem a cobrança de qualquer taxa ou contribuição, recebeu o respaldo da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa. Objeto do Projeto de Lei nº 56/99, do deputado Sérgio Leite (PT), a proposta foi aprovada pelo colegiado, ontem pela manhã, sendo acatado por unanimidade o parecer emitido pelo deputado Ranilson Ramos (PSB).
De acordo com Ramos, presidente da Comissão de Administração Pública, “a propositura se faz oportuna, haja vista a média de escolaridade da população brasileira, de apenas 3,8 anos, e a distribuição de renda, classificada pelo BID como a segunda pior do mundo”. O deputado socialista ressaltou, ainda, que o acesso gratuito ao ensino médio e fundamental na rede pública é um direito garantido pela Constituição, considerando-se, portanto, irregular a cobrança de taxa ou contribuição pelo serviço.
Esta comissão também aprovou por unanimidade o parecer do deputado Sérgio Leite (PT) ao Projeto de Lei nº 16/99, do deputado Lula Cabral (PFL), e o parecer do deputado Augusto César (PSDB) à Emenda Modificativa nº 1/99 do Projeto de Lei nº 58/99, de autoria do Poder Executivo. O parlamentar petista considerou “justa” a homenagem proposta por Cabral, que sugeriu a denominação de “Colégio Madre Iva” a uma unidade estadual de ensino, anexa ao Colégio Epitácio Pessoa, recém- construída no Cabo.
Ciente da admissibilidade jurídico-administrativa da medida, o deputado Augusto César acatou o teor da Emenda Modificativa nº 1/99, relativa ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 58/99, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária. Pela emenda, o Governo do Estado condiciona-se a abrir suplementação até o limite de 30% do valor total previsto no projeto. César encarou como “salutar” a limitação percentual proposta e defendeu a incorporação da emenda. (Simone Franco)