Finanças deu aval ao teto salarial de R$ 7 mil

Em 28/04/1999 - 00:04
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A exemplo das Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprovou em reunião extraordinária, ontem pela manhã, o Projeto de Lei nº 43/99, do Poder Executivo, que fixa o teto de remuneração do servidor estadual em R$ 7 mil, o que passou no plenário, à tarde, pelo placar de 33 votos a 14. O colegiado acatou por unanimidade o parecer do deputado Hélio Urquisa (PMDB), convencido do impacto financeiro positivo da medida, “que irá resultar em uma economia de R$ 24 milhões ao longo da atual gestão e impedir o crescimento vegetativo da folha de pagamento”.

Embora tenha votado favorável à proposta, o deputado Ranilson Ramos (PSB) fez críticas à limitação de um subteto estadual. “Pernambuco cria uma situação inusitada ao fixar um teto salarial para os servidores superior aos vencimentos dos deputados”, protestou. O parlamentar socialista afirma que a “flexibilização” desse limite salarial é inconstitucional, usando como argumento decisão do STF, de dezembro de 1998, que proibiria os Estados de criar subtetos enquanto não houvesse definição do teto nacional. Após a implementação da medida, Ramos vai apurar se a elevação do teto para R$ 7 mil reduziu ou não as despesas do Estado com pessoal.

A deputada Teresa Duere (PFL) defendeu a iniciativa do Executivo, “que necessita da economia de R$ 500 mil/mês nos gastos com servidores”. “Agora, estamos indo na origem da problema, impedindo o crescimento vegetativo da folha com vantagens pessoais (qüinqüênios, anuênios)”, afirmou, ressalvando que os resultados deverão ser observados a longo prazo. Para o deputado Antônio de Pádua Toquinha (PTB), a fixação do subteto “pode reduzir o crescimento da folha de pessoal e a concessão de privilégios salariais a algumas categorias”.

Também deram respaldo ao Projeto nº 43/99 os deputados Geraldo Coelho (PFL), presidente da Comissão de Finanças, e Geraldo Melo (PMDB). “A proposta pode aproximar o Estado das relações de trabalho existentes na iniciativa privada”, considerou Coelho. Apesar de aprovar o pleito, Melo lamentou a recusa de uma emenda de sua autoria, que fixava o subteto em 7.165 UFIRs. “Se estivesse em UFIR, o valor seria automaticamente corrigido caso a inflação voltasse”, justificou. (Simone Franco)