
OBJETIVO – Texto pretende ampliar e deixar mais claros os parâmetros para a solicitação do ensino a distância pelas mães. Foto: Evane Manço
Alunas grávidas a partir do oitavo mês poderão ter o direito de prosseguir os estudos a distância, até os 6 meses de vida do bebê, caso o Projeto de Lei (PL) nº 1603/2020 – que tramita nos termos de um substitutivo elaborado pela Comissão de Justiça – seja aprovado em Plenário. Apresentada pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), a matéria foi referendada pelo colegiado de Educação e Cultura da Alepe nesta terça (30).
O objetivo do texto é ampliar e deixar mais claros os parâmetros para a solicitação do ensino a distância (EAD) por mães no final da gravidez e no período de amamentação. Isso deve ocorrer por meio de uma alteração da Lei Estadual nº 12.280/2002, que protege os direitos de alunas e alunos matriculados nas redes pública e particular, desde o Ensino Fundamental e Médio até o Profissionalizante e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). A norma atual trata dessa garantia para estudantes “em gozo de licença gestante”, mas não especifica prazos ou critérios.
De acordo com a Lei Federal nº 6.202/1975, mães têm a prerrogativa de fazer atividades pedagógicas em casa a partir do oitavo mês de gestação, por um período de três meses. Contudo, o PL 1603 pretende que, em Pernambuco, esse direito se estenda até o sexto mês de vida da criança. O prazo ainda poderá ser antecipado ou prorrogado, desde que haja laudo médico comprovando a impossibilidade de acompanhamento presencial das aulas. A medida valerá para cursos ou disciplinas que já estiverem sendo ofertados em EAD.
Na justificativa da matéria, Gleide Ângelo alerta que os dispositivos em vigor “se encontram desatualizados em relação às novas modalidades de ensino a distância”, além de estarem em discordância com recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo as quais, os bebês devem ser amamentados até o sexto mês de vida. A mudança proposta pela parlamentar também contempla estudantes com “distúrbios agudos incompatíveis com a frequência à escola”, ajustando a norma às determinações do Decreto-Lei Federal nº 1.044/1969.

DISCUSSÃO – William Brigido votou contra a criação do Dia da Visibilidade Bissexual, prevista no PL 1660. Foto: Evane Manço
No encontro desta manhã, ainda receberam aval duas proposições com foco na proteção e no bem-estar das crianças. Para evitar repercussões mais graves de acidentes em espaços de lazer infantis, o PL nº 1862/2021, da deputada Simone Santana (PSB), prevê que os funcionários desses estabelecimentos tenham cursos de primeiros socorros. Por sua vez, o PL nº 1745/2021 – de autoria do deputado Romero Sales Filho (PTB) e modificado por um substitutivo – determina que, na merenda escolar, sejam priorizados alimentos com baixos teores de açúcar e de sódio.
Além disso, foram acatados pela Comissão de Educação outros dois projetos da Delegada Gleide Ângelo que visam promover e garantir direitos para as mulheres: os PLs nº 1621/2020 e 1622/2020. Um total de 14 propostas recebeu parecer favorável por unanimidade. Já o PL nº 1660/2020, apresentado pelas Juntas (PSOL) para criar o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual, foi aprovado com votos contrários dos deputados William Brigido (REP) e Clarissa Tércio (PSC).