Projeto permite cobrança de preços diferentes no comércio a depender da forma de pagamento

Em 27/03/2018 - 16:03
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PROPOSTA – O Projeto de Lei nº 1.841/2018 adapta a legislação estadual à norma federal que já autoriza a prática. Foto: Alepe

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (27), projeto que permite ao comércio cobrar preços distintos para compras feitas com diferentes meios de pagamento – como dinheiro e cartões de débito e de crédito. Aprovado por unanimidade nos termos de um substitutivo, o Projeto de Lei nº 1.841/2018 adapta a legislação estadual à norma federal que já autoriza a prática. Por meio do estímulo à concorrência, a proposta pretende reduzir os valores cobrados por bens e serviços no mercado.

A matéria determina que o estabelecimento deve informar, em local e formato visíveis, as diferenças praticadas entre os preços em função do prazo e da forma de pagamento. De autoria do deputado Antônio Moraes (PSDB), o texto também torna nulas as cláusulas de contratos de prestação de serviço que restrinjam a diferenciação de valores cobrados. “A lei federal permite essa possibilidade mas existe uma lei estadual mais antiga que diz o contrário. Apresentamos o projeto para fazer essa correção”, explicou o tucano.

O colegiado acatou também a extinção do Fundo de Desenvolvimento de Justiça e Segurança, criado em 1972 e inativo desde 2012. Os recursos em caixa, hoje administrados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, assim como as obrigações em nome do fundo, serão repassados à Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES).

Relator da proposição, Antônio Moraes ressaltou que “a extinção acontece por recomendação do Tribunal de Contas do Estado, já que o Fundo Penitenciário de Pernambuco, criado em 2015, absorveu atribuições do fundo mais antigo”.

Transporte – Na mesma reunião, a Comissão de Justiça aprovou outras sete proposições, retirou uma matéria de pauta, rejeitou três por serem consideradas inconstitucionais e registrou pedido de vista a mais três projetos. Entre esses últimos estava uma proposta para obrigar empresas de ônibus intermunicipais a instalar mecanismos nos veículos para alertar os usuários sobre assaltos.

A ferramenta, quando acionada pelo motorista ou cobrador, exibiria no letreiro luminoso dos ônibus a mensagem “Socorro Assalto 190”. Rodrigo Novaes (PSD) solicitou vista à proposição após o parecer apresentado pelo relator, Tony Gel (MDB), opinar pela inconstitucionalidade da matéria, alegando que a exigência provocaria “desequilíbrio no contrato de concessão entre o Poder Executivo e as empresas concessionárias”.

“Sinceramente não vejo que prejuízo seria gerado para as empresas”, argumentou Novaes. Por sugestão do parlamentar, o colegiado deve voltar a debater a proposta na próxima reunião. “Vamos convidar representantes do setor para discutir o tema”, anunciou o presidente da comissão, deputado Waldemar Borges (PSB).