Brasão da Alepe

Dispõe sobre instalação de mecanismo de alerta no painel luminoso em caso de assalto no interior de ônibus de transporte coletivo de passageiros intermunicipal.

Texto Completo

Art. 1º Todas as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte
público coletivo de passageiros intermunicipal com atuação no Estado de
Pernambuco, ficam obrigadas a instalarem mecanismo de aviso de fácil acesso aos
motoristas bem como aos cobradores, com o fim de avisar no painel luminoso
alerta em caso de assalto no interior de veículo.
§ 1º O sistema de alerta luminosa visual do ônibus de transporte intermunicipal
de passageiros será composto por luzes tipo strobo automotivo, rotativo ou não,
nas cores azul, verde ou branca, que serão instalados na lataria dos ônibus
longe das luzes de sinalização.

§ 2º Haverá também no letreiro, quando acionado pelo motorista e/ou cobrador a
mensagem informando “Socorro Assalto 190”.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo, permissionárias do Estado de
Pernambuco, disporão, a partir de publicação de presente lei, do prazo de 90
(noventa) dias para se adequarem ao estabelecido.

Art. 3º O não cumprimento do previsto na presente lei implicará em multa diária
e por veículo de 1.000 (mil), sendo a reincidência passiva de cassação da
concessão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Autor: Joel da Harpa

Justificativa

Investir em segurança é um dever do Estado perante a sociedade, buscando coibir
ou prevenir através de meios que contribuam efetivamente para a melhoria da
segurança. A cada dia nos deparamos cada vez mais com noticias de assaltos no
interior de ônibus coletivos, causando uma insegurança para aqueles
necessitados do meio de transporte diário.
Pessoas estas que ficam imunes a violência hoje alarmante no nosso Estado.
Infelizmente essa pratica criminosa de assaltos no interior de ônibus coletivo
vem aumentando a cada dia, e diante disso, o presente projeto visa aumentar a
segurança dos passageiros de linhas intermunicipal, instalando para tanto um
botão que seja acionado pelo motorista e ou cobrador numa situação de assalto,
criando um sistema a ser percebido por terceiros e autoridades para os
acontecimentos dos veículos com mensagens no letreiro e luzes alerta.
Diante do exposto e levando em consideração a importância da temática tratada,
peço aos meus nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 2 de fevereiro de 2017.

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 07/02/2017 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Arquivada Data: 26/04/2018


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