
PRORROGAÇÃO – Problemas técnicos e operacionais no sistema de parcelamento de tributos justificaram o adiamento, segundo Executivo. Foto: Sabrina Nóbrega
A Comissão de Justiça aprovou, nessa terça (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 1838/2018, que amplia o prazo para que o contribuinte devedor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos faça adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc), do Governo do Estado. O benefício, estabelecido pela Lei Complementar n° 374/2017, reduz os valores de juros e multas cabíveis aos inadimplentes e visa ampliar a arrecadação estadual.
O PLC 1838 estende para 30 de março de 2018 a data-limite para a adesão ao programa, que se encerrou no último dia 31 de janeiro. De acordo com justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, autor da proposição, “o prazo inicialmente previsto tornou-se exíguo, considerando problemas técnicos e operacionais apresentados no sistema de parcelamento dos tributos”.
“Havia um grande estoque de escrituras pendentes nos cartórios por conta desse imposto e, por isso, o prazo concedido pelo Governo não foi suficiente”, acrescentou o deputado Antônio Moraes (PSDB), que acompanhou o relatório do líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB). “A mudança recai apenas sobre a data-limite. As regras da iniciativa seguem as mesmas”, garantiu o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB).
Ainda na reunião, a Comissão de Justiça aprovou, para três homenageados, a dispensa de um dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Casa para a concessão de Título de Cidadão de Pernambuco: residir no Estado por, no mínimo, cinco anos. Dessa maneira, os parlamentares deram aval para que a cantora Lucy Alves, o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, sejam candidatos à honraria.
Por fim, cinco projetos de lei foram rejeitados por vícios de inconstitucionalidade e outras nove proposições foram distribuídas para relatoria. Neste último grupo estão o PL n° 1827/18, que institui a Lei de Responsabilidade da Segurança Pública, e o de n° 1836/18, que visa criar o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado.