
DISCUSSÃO – Proposta recebeu aval em reunião extraordinária conjunta das Comissões de Justiça, Finanças e Administração, esta última presidida por Antônio Moraes. Foto: Jarbas Araújo
A implantação de um Programa de Aposentadoria Voluntária (PAV) no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) foi autorizada pela Alepe nesta quinta (4). Prevista no Projeto de Lei (PL) nº 1857/2021, de autoria do próprio órgão, a matéria tramitou nas Comissões de Justiça, Finanças e de Administração Pública, que realizaram reunião extraordinária pela manhã. Na sequência, foi votada em Plenário.
De acordo com a proposta, poderão aderir à iniciativa os servidores efetivos do TCE-PE que preencham os critérios listados, mesmo que ainda não tenham atingido a idade para a aposentadoria compulsória. Os requisitos são os seguintes: não ter requerido aposentadoria; não estar respondendo a processo disciplinar ou judicial; e, caso tenham retornado às funções após curso com ônus para o Tribunal, já ter completado o tempo de exercício igual ao do afastamento.
Esse PAV pode vigorar até o exercício de 2024 e será implementado em etapas e meses específicos, de acordo com a conveniência e a oportunidade da instituição, em regulamento a ser definido. Na justificativa do PL 1857, a entidade argumenta que “o PAV tem a finalidade de obter, a curto prazo, redução da despesa com a folha de pagamento de pessoal, contribuindo para alcançar o equilíbrio das contas públicas submetidas à gestão fiscal deste TCE-PE”.
O Tribunal também solicitou que o projeto tramite em regime de urgência na Alepe, tendo em vista a relevância. Na Comissão de Justiça, presidida pelo deputado Waldemar Borges (PSB), o relator da matéria, deputado José Queiroz (PDT), elogiou a proposição. “É uma forma de economizar recursos públicos nestes tempos de pandemia”, pontuou.
Ainda no encontro desta manhã, os colegiados aprovaram outras cinco propostas, entre as quais o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1821/2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para regulamentar a Justiça de Paz. A iniciativa busca tornar mais rápido e menos burocrático esse serviço estatal essencial, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre outras inovações, a matéria determina que o provimento na função de Juiz de Paz se dará por meio de processo eleitoral, com voto direto, universal e secreto.
O presidente da Comissão de Administração Pública, deputado Antônio Moraes (PP), destacou a importância da medida. “O Poder Judiciário está de parabéns pelo alcance social da proposição”, avaliou. O PLC 1821 também foi enaltecido pelo presidente da Comissão de Finanças, deputado Aluísio Lessa (PSB).
Por fim, recebeu aval o PL nº 1759/2021, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que muda o valor de funções gratificadas do órgão.