Pandemia: proposta oficializa suspensão de dívida do Estado com a União

Em 09/12/2020 - 17:12
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AJUDA – Antonio Coelho aproveitou discussão na Comissão de Finanças para destacar a magnitude dos repasses federais. Foto: Roberta Guimarães

Em maio deste ano, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus ( Lei Complementar nº 173) autorizou a suspensão, durante 2020, do pagamento das dívidas contraídas pelos Estados. O adiamento deve ser formalizado, ainda neste ano, por meio de um aditivo ao contrato do Governo de Pernambuco com a União – medida prevista no Projeto de Lei (PL) nº 1658/2020 e aprovada, nesta quarta (9), pela Comissão de Finanças da Alepe.

A estratégia de socorro aos entes federativos estabelecida pelo Congresso Nacional aplica-se ao débito contraído no final de 1997, quando a União assumiu diversas dívidas de governos estaduais e refinanciou o valor para pagamento em 30 anos, por meio da Lei nº 9496/1997. Com esse novo aditamento de contrato, o Poder Executivo de Pernambuco poderá aumentar o prazo do financiamento pelo tempo em que o pagamento da dívida esteve suspenso em 2020.

Líder da Oposição, o deputado Antonio Coelho (DEM) aproveitou a discussão da matéria para destacar a magnitude dos repasses federais durante a pandemia de Covid-19. “O Governo Federal fez um esforço extraordinário para impedir o colapso fiscal em Pernambuco. Até o fim de 2020, foram R$ 3,2 bilhões em recursos emergenciais, que incluem gastos com o combate ao novo coronavírus e uma complementação do Fundo de Participação dos Estados (FPE)”, informou. 

“O Governo Estadual ainda ganhou um espaço fiscal de quase R$ 160 milhões com a suspensão de pagamentos da dívida com a União e de mais R$ 390 milhões relativos ao adiamento de pagamentos de empréstimos junto a instituições financeiras nacionais. Somando tudo isso ao auxílio emergencial, que ajudou na arrecadação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), podemos, em meio a uma grave crise, ter um aumento de 10,5% na Receita Corrente Líquida”, concluiu Coelho.

NAVIO – Segundo Isaltino Nascimento, redução na alíquota deve equalizar tributação em Suape e aquela praticada em outros portos do Nordeste. Foto: Roberta Guimarães

Outros projetos – Na reunião desta manhã, coordenada pelo vice-presidente do colegiado, deputado Henrique Queiroz Filho (PL), também foi aprovada a concessão de benefícios fiscais para importação e venda de combustíveis para navegação de cabotagem em Pernambuco. De autoria do Governo do Estado, o PL nº 1655/2020 estabelece alíquota de 7% na saída interna e na importação de óleo diesel marítimo e óleo combustível (tipo bunker) sobre as operações de abastecimento de embarcações.

Navegação de cabotagem é aquela que faz o transporte de cargas entre portos, dentro dos limites da área costeira. Segundo o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), a redução na alíquota deve equalizar a tributação sobre o abastecimento desses navios em Suape com aquela praticada em outros complexos portuários do Nordeste, a exemplo de Cabedelo (PB) e de  Salvador/Aratu (BA). “É importante para não termos prejuízo”, concordou o relator, deputado Antônio Moraes (PP). O texto também foi aprovado pelo colegiado de Administração Pública.

A Comissão de Finanças ainda referendou mudanças na utilização de recursos do Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco (Inovar-PE), presentes no PL nº 1725/2020, também do Poder Executivo. A verba, atualmente utilizada apenas por micro e pequenas empresas, deverá ser destinada a pessoas jurídicas de qualquer porte. Além disso, os valores do fundo passarão a ser depositados em conta bancária própria, o que, afirma o Governo, facilitará a operação.