Colegiado discute projeto que pune com apreensão do veículo quem descumprir quarentena

Em 12/05/2020 - 20:05
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PENALIDADE – Procurador-geral do Estado, Ernani Medicis participou da reunião extraordinária da Comissão de Justiça para tirar dúvidas sobre o PL 1140. Foto: Reprodução/Evane Manço

Motoristas que descumprirem as restrições de circulação decretadas pelo Governo do Estado para frear o contágio do novo coronavírus em Pernambuco poderão ter os veículos apreendidos. A penalidade está prevista no Projeto de Lei (PL) 1140/2020, encaminhado pelo Poder Executivo e debatido, nesta terça (12), pela Comissão de Justiça da Alepe. A votação da matéria, que constava na pauta, foi adiada para a próxima quinta (14), após o deputado Antonio Coelho (DEM) cobrar o cumprimento do prazo regimental para apresentação de emendas.

Procurador-geral do Estado, Ernani Medicis abriu a reunião extraordinária do colegiado para esclarecer a proposta. Ele explicou que, por se tratar da previsão de uma nova possibilidade de sanção, a medida precisa ser tratada em lei específica, e não em decreto. “Não podemos utilizar o Código de Trânsito Brasileiro, porque essa norma não prevê a aplicação da penalidade no caso sanitário que estamos vivendo”, salientou. 

Segundo Medicis, apesar de constar a vigência durante o período em que durar o estado de emergência, a punição só será aplicada enquanto forem válidas as medidas mais restritivas de circulação estabelecidas nesta semana. “A gente se planejou para que a quarentena ocorra entre os dias 16 e 31 de maio e, neste momento, não trabalhamos com a possibilidade de extensão”, afirmou o gestor, que faz parte do Núcleo de Enfrentamento à Pandemia do Governo Estadual. “Quando o decreto for suspenso, a lei perderá a validade”, acrescentou Tony Gel (MDB).

Ainda de acordo com o procurador-geral, a apreensão do automóvel não será a primeira medida aplicada ao transgressor. “O responsável pela fiscalização irá, de início, orientar o motorista a voltar para casa”, alertou, informando que o recurso só será utilizado quando houver insistência no descumprimento da regra. Nesse caso, o veículo será levado a um depósito do Detran e só será liberado pelas autoridades após o pagamento das taxas administrativas. “Essa penalidade foi avaliada pelo comitê como a mais indicada para o efetivo cumprimento do decreto e importante para observarmos o efeito sanitário esperado”, argumentou.

RENDA – Marco Aurélio pediu inclusão de motoristas de aplicativos entre categorias autorizadas a circular sem restrições durante a quarentena. Foto: Reprodução/Evane Manço

Priscila Krause (DEM) e Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB) pediram ao representante do Executivo que levasse ao governador a sugestão de incluir os motoristas de aplicativos entre as categorias autorizadas a circular sem restrições durante a quarentena. “Não me parece justo retirar das ruas esses profissionais, dando a eles tratamento diferente ao dos taxistas, que poderão transitar livremente. Além disso, são uma opção ao transporte público, que vem aglomerando pessoas”, alegou o líder da Oposição.

“Concordo com a constitucionalidade e com o mérito do projeto. O rodízio de veículos é mais um instrumento que podemos usar para viabilizar nosso objetivo, que é fazer com que as pessoas fiquem em casa”, pontuou Priscila Krause. Alberto Feitosa (PSC) acredita que a proposição é inconstitucional, uma vez que caberia à União legislar sobre matéria de trânsito. Antônio Moraes (PP), por sua vez, solicitou reforço na frota e na higienização do transporte coletivo, que deverá ser mais demandado nesse período.

Medicis lembrou que as ações defendidas por Moraes estão sendo organizadas pelo Poder Público, que também distribuirá máscaras e álcool em gel nos terminais. “É preciso pensar no coletivo, e não criar exceções para muitas categorias, senão a iniciativa não se mostrará efetiva”, enfatizou, observando que a matéria não trata de regras de trânsito, mas de medidas sanitárias e de saúde pública.

Votação – Após o líder do Governo, Isaltino Nascimento (PSB), ser designado relator do projeto, Antonio Coelho pediu Questão de Ordem para apontar o descumprimento do Regimento Interno, que concede prazo de 48 horas, depois da publicação de PL em Diário Oficial, para que os parlamentares possam apresentar emendas. “Quero obstruir a matéria para que demore o máximo de tempo possível para ser aprovada. Apesar de ter apoiado outras medidas encaminhadas pelo governador para combater a pandemia, acho que essa proposta é equivocada, pois levará a uma sobrecarga do transporte público, o que coloca em risco a saúde das pessoas”, argumentou.

QUESTÃO DE ORDEM – Antonio Coelho cobrou o cumprimento do prazo regimental para apresentação de emendas. Foto: Reprodução/Evane Manço

Presidente da Comissão de Justiça, Waldemar Borges (PSB) apelou para a urgência do projeto. “Se não aprovarmos, o Estado fica impedido de aplicar a penalidade já neste fim de semana, e não podemos perder um minuto nesta guerra para salvar vidas”, frisou. “Não tolhemos o debate nem impedimos a apresentação de emendas”, frisou, recebendo o apoio de Teresa Leitão (PT), João Paulo (PCdoB) e Tony Gel. “O que estamos vendo é a utilização de um aspecto regimental para marcar um posicionamento político”, avaliou Nascimento.

Romário Dias (PSD) e Gustavo Gouveia (DEM) sugeriram a convocação de uma nova reunião extraordinária do colegiado para a próxima quinta (14) e o adiamento da Reunião Plenária para sexta (15), a fim de garantir o cumprimento dos prazos regimentais e manter a celeridade na votação.

Medidas restritivas – O Decreto n° 49.017/2020, publicado no Diário Oficial de hoje, intensifica as medidas restritivas que vêm sendo tomadas pelo Governo de Pernambuco para diminuir a velocidade de propagação do novo coronavírus. O documento prevê o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados, bem como o rodízio de circulação de veículos em cinco municípios da Região Metropolitana: Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, localidades com maior número de casos confirmados no Estado. Confira:

As restrições não se aplicam em situações específicas trazidas pelo decreto, como o trânsito de profissionais das áreas de saúde, segurança pública e imprensa, tampouco na prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet. Também está liberada a circulação de ônibus e táxis, além de motocicletas destinadas a entregas em domicílio, entre outros.