
SUBSTITUTIVO – Texto original foi simplificado. Detalhamento das regras e da fiscalização será remetido ao Executivo. Foto: Roberta Guimarães
Uma proposta que define as diretrizes para a atuação das comunidades terapêuticas (CTs) em Pernambuco foi aprovada pela Comissão de Saúde, em reunião realizada nesta quarta (7). O Projeto de Lei nº 1940/2018, de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins (PP), também foi acatado pelos colegiados de Administração Pública e de Finanças, nos termos do substitutivo produzido pela Comissão de Justiça.
O texto original continha 28 artigos, mas foi simplificado e reduzido para 11 itens no substitutivo, que prevê o detalhamento de regras e fiscalização por parte do Poder Executivo. A proposição aprovada estabelece as comunidades terapêuticas como “instituições privadas, sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que ofertam serviço de acolhimento voluntário de pessoas com problemas decorrentes do uso ou dependência de drogas, em regime residencial transitório”.
“Não é um equipamento de saúde, mas de apoio. Não existe internamento, e sim um acolhimento a partir de uma decisão voluntária do dependente”, esclareceu Cleiton Collins. “Com a atividade das comunidades enquadrada perante a lei, os governos, se quiserem, podem ser parceiros desse trabalho, que é realizado há 50 anos”, observou o autor do proposta.
O texto enfatiza que entidades que prestam serviços assistenciais de saúde não podem ser consideradas comunidades terapêuticas. Por outro lado, a matéria integra as CTs à Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar, e submete a entrada de pessoas a uma avaliação de saúde prévia. O financiamento público também é permitido, dentro das normas vigentes das políticas sobre drogas.

APOIO – “Com a atividade enquadrada na lei, governos podem ser parceiros desse trabalho realizado há 50 anos”, disse Cleiton Collins. Foto: Roberta Guimarães
O projeto define, ainda, os direitos das pessoas acolhidas em comunidades terapêuticas. Entre eles, está o de manter vínculos familiares e comunitários, participar da elaboração do Plano de Atendimento Singular (PAS) e poder interromper a qualquer tempo a permanência no acolhimento. Já as CTs têm, entre outras obrigações, a de fornecer anualmente informações aos Conselhos Estadual (Cepad) e Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), como o número de vagas e de acolhimentos realizados, bem como o perfil dos acolhidos. Além disso, os estabelecimentos precisam manter equipe multidisciplinar com formação adequada aos objetivos do serviço prestado, coordenada por profissional de nível superior, e ofertar estrutura física conforme regras definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O PL 1940/2018 recebeu voto contrário do deputado Isaltino Nascimento (PSB), que esteve presente nas reuniões de três Comissões Permanentes – em Administração, a rejeição à proposta foi acompanhada pelo deputado José Queiroz (PDT). “A iniciativa gera controvérsia entre aqueles que atuam na luta antimanicomial, que entendem que as comunidades terapêuticas não fazem parte do processo de saúde. Há questionamentos sobre a constitucionalidade de vários pontos do projeto de lei e sobre a possibilidade de as comunidades receberem recursos de emendas parlamentares”, explicou. As dúvidas foram abordadas na audiência pública sobre o tema realizada em maio.
Por outro lado, a presidente da Comissão de Saúde, deputada Roberta Arraes (PP), manifestou-se favorável à proposta de Cleiton Collins. “Não vejo nenhum empecilho em termos as comunidades regulamentadas. É um serviço que a sociedade já tem e que vejo de forma bastante positiva. Com isso, elas podem ser fiscalizadas pelos órgãos competentes, como o Ministério Público”, avaliou.
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