Comissão de Justiça acata revisão do sistema de gratificação para policiais

Em 03/10/2017 - 15:10
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PROPOSTA – Aprovação da medida se deu nos termos do Substitutivo n° 1, apresentado pelo colegiado. Foto: Rinaldo Marques

O Projeto de Lei (PL) n° 1596/2017, que atualiza o modelo de bonificação da Gratificação Pacto pela Vida (GPPV)  paga a policiais civis e militares por produtividade e desempenho em ações de segurança pública  foi aprovado pela Comissão de Justiça nesta terça (3). O texto original enviado pelo Executivo passou, no entanto, por modificações, e sua aprovação se deu nos termos do Substitutivo n° 1, apresentado pelo colegiado.

Prevista na Lei Estadual n° 15.458/2015, a GPPV prevê o pagamento de bonificações a policiais cuja atuação contribua para apreensão de drogas (cocaína e seus derivados) e cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão de “menor infrator”. O projeto em tramitação na Casa  inclui o pagamento de bônus pela apreensão de armas e atualiza os valores das gratificações.

O termo “menor infrator”, no entanto, foi suprimido no substitutivo, seguindo encaminhamento do Executivo. Em nota, o Governo do Estado informou que a mudança tem o propósito “de evitar interpretações equivocadas em relação ao estabelecimento de metas e gratificações referentes ao cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por autoridade policial ou judiciária”.

O substitutivo também incorporou a Emenda Aditiva n° 2, proposta pela deputada Priscila Krause (DEM). Com ela, a Secretaria de Defesa Social será obrigada a publicar no site dela, dentro do prazo de 15 dias, informações referentes ao pagamento da gratificação, para que sirvam de parâmetro para acompanhamento das ações pela sociedade. O relatório do deputado Antônio Moraes (PSDB) rejeitou, no entanto, a Emenda Aditiva n° 01, que buscava incluir a repressão à maconha entre os indicadores de produtividade da GPPV.

Autor desta última emenda, o deputado Joel da Harpa (PTN) disse que ficou convencido em rever o texto, por entender, após audiência pública promovida nessa segunda (2), pela Comissão de Cidadania, a necessidade do uso da maconha em questões medicinais. Ele avaliou, no entanto, que seria interessante estipular quantitativos maiores de apreensão dessa droga na gratificação, de forma a “atacar o traficante, e não o usuário”. “O Governo do Estado deveria direcionar o dinheiro da GPPV para investir em armamento e equipamentos de segurança e melhorar a gratificação dos policiais”, acrescentou.

O relatório foi aprovado com o voto contrário do deputado Edilson Silva (PSOL), que avaliou a proposta como insuficiente para responder aos problemas de segurança pública do Estado. “Não me oponho à política de gratificação por produtividade em si e vi de maneira positiva a iniciativa do Executivo de não incluir a apreensão de maconha. No entanto, o mais correto seria bonificar o profissional pela redução de crimes violentos, e não em razão da apreensão de entorpecentes. Isso significa atacar o meio e não o fim, o que não me parece a melhor medida”, observou.

O parlamentar pontuou, ainda, que a política de gratificar por mandados de busca e apreensão deve ser discutida de modo mais amplo. “Pernambuco não tem mecanismo de ressocialização de jovens em meio aberto e jogar os infratores na Funase significa matriculá-los na escola técnica do crime”, disse, ressaltando a necessidade de se diferenciar os tipos de presos.

Presidente do colegiado, o deputado Waldemar Borges (PSB) alegou que os benefícios da gratificação no desempenho policial foi verificado durante o planejamento da política do Pacto pela Vida. Ele defendeu que a “bonificação é uma estratégia possível de ser feita em curto prazo” e mostrou-se favorável a um debate mais extenso sobre a política de combate às drogas desenvolvida em grande parte do mundo. “São abordagens que têm que ser simultâneas. Elas não são excludentes”, acredita.

Outros projetos – O colegiado ainda distribuiu 15 matérias para relatoria e votou pela aprovação de outros dez projetos. Entre estes está o PL n° 1521/2017, que obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet e energia, bem como instituições bancárias e financeiras instaladas no Estado, a divulgar fotografias de pessoas desaparecidas nas faturas de cobrança.