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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3376/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Segurança Digital.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 105-F. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual de Segurança Digital. (AC)

Parágrafo único. A semana que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)

I - promover a conscientização da sociedade sobre o uso da internet e os serviços digitais de forma segura; (AC)

II - prevenir golpes e fraudes digitais; (AC)

III - divulgar informações de como proteger os dados, físicos ou digitais, buscando prevenir dos golpes e fraudes digitais. (AC)

IV - promover campanhas educativas para disseminar a importância da segurança online, orientando toda a população como se conectar de forma segura no mundo cibernético; e (AC)

V - incentivar atividades de conscientização nas escolas públicas e privadas, como debates, seminários, palestras e campanhas educativas sobre segurança digital e prevenção de golpes e fraudes." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Clodoaldo Magalhães

Justificativa

A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir a Semana Estadual de Segurança Digital, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 7 de maio. Entende-se por Segurança Digital uma subdivisão da Segurança da Informação. Visa proteger os dados, sejam eles físicos ou digitais.

O desenvolvimento e evolução da tecnologia nos fez basear grande parte do nosso patrimônio em dados e informações digitais. O fato é que, várias companhias são totalmente sustentadas pela informática e possuem gigantesca parte de seus elementos de valor corporativo, baseados em bits (menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida na computação). Depositamos parte de nossos documentos, senhas e informações para o ambiente digital.

Porém, da mesma forma que a tecnologia evolui para auxiliar a população, existe, igualmente, o lado ruim, que consiste na invasão de sistemas, podendo desencadear roubo de informações e segredos. Com isto, torna-se fundamental o debate objetivando formas de melhorar a segurança no meio digital. No ramo empresarial, em particular, a segurança da informação se transformou em fator estratégico e extremamente necessário para qualquer empresário.           

Diante de roubo de informações e segredos, a título de exemplo, cita-se as tentativas de golpe registradas com o Pix (meio de pagamento instantâneo). Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN, afirmou que instituições financeiras relataram que “foram identificadas como ataques de phishing, que usam técnicas de engenharia social, que consistem em enganar o indivíduo para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões”.

Outro golpe praticado é o do falso funcionário e falsas centrais telefônica de instituições financeiras. O fraudador, com dados pessoais da vítima em mãos, telefona se passando por um falso funcionário de banco ou empresa com a qual o consumidor possui relacionamento ativo. Durante a conversa, é oferecido ajuda para o cadastro da chave Pix, ou informa que o usuário necessita realizar um teste com o sistema de pagamentos instantâneos para regularizar seu cadastro, e o induz a fazer uma transferência bancária.

Sabe-se que, atualmente, não é possível ter um sistema infalível e absoluto, mas estão disponíveis boas políticas e práticas que podem ser adotas e evitar problemas futuros. Daí a importância do presente projeto de lei, que incentiva a promoção de debates sobre o tema, alertando a população sobre formas de proteção de dados, físicos ou digitais, buscando evitar golpes e fraudes digitais.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[10/05/2022 22:25:18] ASSINADO
[10/05/2022 22:26:31] ENVIADO P/ SGMD
[11/05/2022 13:05:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/05/2022 15:24:21] DESPACHADO
[11/05/2022 15:24:32] EMITIR PARECER
[11/05/2022 15:39:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/05/2022 05:41:51] PUBLICADO
[13/07/2022 17:18:53] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/07/2022 17:19:02] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/06/2022 13:50:27] EMITIR PARECER
[30/06/2022 12:58:23] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:29:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2022 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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