
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3376/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Segurança Digital.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 105-F. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual de Segurança Digital. (AC)
Parágrafo único. A semana que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)
I - promover a conscientização da sociedade sobre o uso da internet e os serviços digitais de forma segura; (AC)
II - prevenir golpes e fraudes digitais; (AC)
III - divulgar informações de como proteger os dados, físicos ou digitais, buscando prevenir dos golpes e fraudes digitais. (AC)
IV - promover campanhas educativas para disseminar a importância da segurança online, orientando toda a população como se conectar de forma segura no mundo cibernético; e (AC)
V - incentivar atividades de conscientização nas escolas públicas e privadas, como debates, seminários, palestras e campanhas educativas sobre segurança digital e prevenção de golpes e fraudes." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir a Semana Estadual de Segurança Digital, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 7 de maio. Entende-se por Segurança Digital uma subdivisão da Segurança da Informação. Visa proteger os dados, sejam eles físicos ou digitais.
O desenvolvimento e evolução da tecnologia nos fez basear grande parte do nosso patrimônio em dados e informações digitais. O fato é que, várias companhias são totalmente sustentadas pela informática e possuem gigantesca parte de seus elementos de valor corporativo, baseados em bits (menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida na computação). Depositamos parte de nossos documentos, senhas e informações para o ambiente digital.
Porém, da mesma forma que a tecnologia evolui para auxiliar a população, existe, igualmente, o lado ruim, que consiste na invasão de sistemas, podendo desencadear roubo de informações e segredos. Com isto, torna-se fundamental o debate objetivando formas de melhorar a segurança no meio digital. No ramo empresarial, em particular, a segurança da informação se transformou em fator estratégico e extremamente necessário para qualquer empresário.
Diante de roubo de informações e segredos, a título de exemplo, cita-se as tentativas de golpe registradas com o Pix (meio de pagamento instantâneo). Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN, afirmou que instituições financeiras relataram que “foram identificadas como ataques de phishing, que usam técnicas de engenharia social, que consistem em enganar o indivíduo para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões”.
Outro golpe praticado é o do falso funcionário e falsas centrais telefônica de instituições financeiras. O fraudador, com dados pessoais da vítima em mãos, telefona se passando por um falso funcionário de banco ou empresa com a qual o consumidor possui relacionamento ativo. Durante a conversa, é oferecido ajuda para o cadastro da chave Pix, ou informa que o usuário necessita realizar um teste com o sistema de pagamentos instantâneos para regularizar seu cadastro, e o induz a fazer uma transferência bancária.
Sabe-se que, atualmente, não é possível ter um sistema infalível e absoluto, mas estão disponíveis boas políticas e práticas que podem ser adotas e evitar problemas futuros. Daí a importância do presente projeto de lei, que incentiva a promoção de debates sobre o tema, alertando a população sobre formas de proteção de dados, físicos ou digitais, buscando evitar golpes e fraudes digitais.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2022 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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