
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3376/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3376/2022 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Segurança Digital.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 105-F. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual de Segurança Digital. (AC)
Parágrafo único. A semana que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)
I - promover a conscientização da sociedade sobre o uso da internet e os serviços digitais de forma segura; (AC)
II - prevenir golpes e fraudes digitais; (AC)
III - divulgar informações de como proteger os dados, físicos ou digitais, buscando prevenir dos golpes e fraudes digitais. (AC)
IV - promover campanhas educativas para disseminar a importância da segurança online , orientando toda a população como se conectar de forma segura no mundo cibernético; e (AC)
V – estimular a sociedade civil organizada a realizar, em ambientes escolares, atividades de conscientização, como debates, seminários, palestras e campanhas educativas sobre segurança digital e prevenção de golpes e fraudes." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2022 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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