Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2913/2021

Promove a instituição da campanha Refeições em Família no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º  Esta lei dispõe sobre a promoção da campanha Refeições em Família, no âmbito do estado de Pernambuco, com o objetivo de fortalecer os laços familiares e assim, atuar na prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes.

     Art. 2º O Estado deverá promover ampla divulgação da campanha Refeições e Família em todas as instituições da administração pública, por meio da afixação de cartazes, além de internet, site e aplicativos oficiais.

     Art. 3º A campanha deverá incentivar e informar a importância da refeição em família como meio de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes e fortalecimento dos vínculos familiares.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Clarissa Tercio

Justificativa

A modernidade e praticidade dos dias atuais conduzem muitas famílias a abandonar o costume de sentar a mesa para comer reunidos, mas estudos mostram que o habito da refeição em família, traz uma série de benefícios para a saúde física e emocional dos adultos e crianças.[1]

São benefícios das refeições em família: reforço dos vínculos afetivos, fortalecimento da identidade familiar, favorecimento a reconciliação de conflitos, engajamento em relação aos acontecimentos nas vidas dos familiares, facilita o aconselhamento, promove a oração, educação para a boa alimentação. 

Crianças e adolescentes que são envolvidos nessa rotina apresentam melhores notas nas escolas, maior vocabulário e mais facilidade para lidar com os problemas.

O programa já é desenvolvido pela Escola de Educação de Universidade de Harvard, o Family Dinner Project.[2]

Um dos estudos feitos em 2010 na Universidade de Columbia comparou adolescentes que faziam refeições familiares frequentes aos que faziam menos de três por semana e os últimos tinham o dobro de propensão de experimentar drogas.

Esta lei vem no mesmo sentido da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre a Cruz Azul no Brasil e o Governo Federal, em agosto de 2021, para criação do programa “Refeições em Familia”.

A cruz azul é uma instituição com 26 anos de atuação por meio de um trabalho cristão, social e diacônico, na prevenção e acolhimento das pessoas contra o uso de drogas.[3]

Por este motivo, encaminho a presente proposta e rogo pela apreciação pelos meus pares.

[1]https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Saude/noticia/2018/01/refeicoes-em-familia-sao-fundamentais-para-saude-fisica-e-mental-da-crianca-diz-estudo.html

[2] https://www.bbc.com/portuguese/geral-45424589

[3] http://www.cruzazul.org.br/sobre

Histórico

[07/10/2022 12:12:19] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/10/2022 12:12:40] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[21/09/2022 11:14:52] EMITIR PARECER
[22/11/2021 11:33:18] ASSINADO
[22/11/2021 11:34:08] ENVIADO P/ SGMD
[22/11/2021 14:42:47] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/11/2021 14:59:11] ENVIADO P/ SGMD
[22/11/2021 16:52:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 19:50:48] DESPACHADO
[22/11/2021 19:51:20] EMITIR PARECER
[22/11/2021 20:06:11] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 15:05:29] PUBLICADO
[26/09/2022 11:57:21] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/09/2022 11:59:44] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Clarissa Tercio
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 50
1ª Inserção na O.D.:




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