
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2913/2021
Promove a instituição da campanha Refeições em Família no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a promoção da campanha Refeições em Família, no âmbito do estado de Pernambuco, com o objetivo de fortalecer os laços familiares e assim, atuar na prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes.
Art. 2º O Estado deverá promover ampla divulgação da campanha Refeições e Família em todas as instituições da administração pública, por meio da afixação de cartazes, além de internet, site e aplicativos oficiais.
Art. 3º A campanha deverá incentivar e informar a importância da refeição em família como meio de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes e fortalecimento dos vínculos familiares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A modernidade e praticidade dos dias atuais conduzem muitas famílias a abandonar o costume de sentar a mesa para comer reunidos, mas estudos mostram que o habito da refeição em família, traz uma série de benefícios para a saúde física e emocional dos adultos e crianças.[1]
São benefícios das refeições em família: reforço dos vínculos afetivos, fortalecimento da identidade familiar, favorecimento a reconciliação de conflitos, engajamento em relação aos acontecimentos nas vidas dos familiares, facilita o aconselhamento, promove a oração, educação para a boa alimentação.
Crianças e adolescentes que são envolvidos nessa rotina apresentam melhores notas nas escolas, maior vocabulário e mais facilidade para lidar com os problemas.
O programa já é desenvolvido pela Escola de Educação de Universidade de Harvard, o Family Dinner Project.[2]
Um dos estudos feitos em 2010 na Universidade de Columbia comparou adolescentes que faziam refeições familiares frequentes aos que faziam menos de três por semana e os últimos tinham o dobro de propensão de experimentar drogas.
Esta lei vem no mesmo sentido da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre a Cruz Azul no Brasil e o Governo Federal, em agosto de 2021, para criação do programa “Refeições em Familia”.
A cruz azul é uma instituição com 26 anos de atuação por meio de um trabalho cristão, social e diacônico, na prevenção e acolhimento das pessoas contra o uso de drogas.[3]
Por este motivo, encaminho a presente proposta e rogo pela apreciação pelos meus pares.
[1]https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Saude/noticia/2018/01/refeicoes-em-familia-sao-fundamentais-para-saude-fisica-e-mental-da-crianca-diz-estudo.html
[2] https://www.bbc.com/portuguese/geral-45424589
[3] http://www.cruzazul.org.br/sobre
Histórico
Clarissa Tercio
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 50 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2022 |