Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 436/2019

Declara de Utilidade Pública a Associação Ágape.

Texto Completo

     Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Ágape, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.669.704/0001-36, com sede na Estrada das Pedrinas, km 18, s/s, Serrote do Urubu, no Município de Petrolina-PE, CEP nº 56.302-970.

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Manoel Ferreira

Justificativa

     A presente proposição visa declarar a utilidade pública da Associação Ágape, associação sem fins lucrativos que desenvolve importantes projetos e atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos.

     O projeto Ágape teve início em 1991, por iniciativa do jovem Antonio Kleber de Souza, ex dependente químico. Sensibilizado com a dependência química na região de Petrolina, até então marcada pela inexistência de um centro de acolhimento e tratamento, compartilhou sua intenção com o Pr. Jose Kennayde de Amorim, que, junto a um grupo de cristãos, empreendeu esforços para criação da Associação AGAPE em 17 de maio de 1992.

     Em síntese, a aludida associação presta assistência a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa. O projeto busca reabilitar o dependente na sociedade, garantindo a sua autonomia econômica, bem como sua reestruturação familiar, profissional e cultural. Para tanto, promove capacitações técnicas e projetos terapêuticos individualizados, mediante atuação de equipe técnica profissional. Sem dúvidas, trata-se de louvável ofício desempenhado, já tendo auxiliado a saúde e bem-estar de milhares de pernambucanas e pernambucanos, de forma que a presente declaração mostra-se medida de justo reconhecimento.

     Ademais, a instituição atende aos requisitos dispostos na Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.

     Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

     Sala de Reuniões,

Histórico

[07/08/2019 15:38:35] ENVIADO P/ SGMD
[07/08/2019 15:43:56] RETORNADO PARA O AUTOR
[07/08/2019 16:35:50] ENVIADO P/ SGMD
[08/08/2019 14:14:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/08/2019 14:19:46] DESPACHADO
[08/08/2019 14:19:58] EMITIR PARECER
[08/08/2019 14:20:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/08/2019 11:37:51] PUBLICADO
[14/09/2022 11:41:44] EMITIR PARECER
[18/07/2019 09:30:44] ASSINADO
[21/09/2022 11:14:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 14:11:22] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 14:11:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/09/2022 14:11:57] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Manoel Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2019 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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