
MEDIDA – Relatada por José Queiroz, iniciativa é motivada por decretação de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19. Foto: Nando Chiappetta
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta (21), o primeiro passo para a instituição, pelo Governo do Estado, de um novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc). Para que a medida possa ser implementada, o grupo parlamentar deu aval ao Projeto de Lei nº 1582/2020. A proposta, também acatada no colegiado de Finanças, retira impedimento previsto na Lei Complementar nº 362/2017, permitindo criação de nova iniciativa visando ao abatimento de multas e juros em débitos de ICMS, motivada exclusivamente pela decretação de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19.
Pela legislação vigente, um outro programa de recuperação de créditos tributários e fiscais somente seria possível em 2027. Conforme anunciou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, em reunião da Comissão de Finanças em 29 de setembro, o Governo de Pernambuco pretende renegociar débitos do período de medidas restritivas em razão da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. Para ser implementado, o Perc deverá ser autorizado por convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz).
Coube ao deputado José Queiroz (PDT) a relatoria do PL 1582/2020 na Comissão de Administração. O parecer apresentado por ele avalia que a proposição “atende ao interesse público, na medida em que busca permitir, em um momento de dificuldades socioeconômicas devido à pandemia, a concessão de novo programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais”. Em Finanças, o parecer foi dado pelo deputado Isaltino Nascimento (PSB).
Outro projeto do Poder Executivo aprovado pelos dois colegiados prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) até 31 de dezembro de 2021, quando se encerra o estado de calamidade pública decretado pelo Estado. A proposta ratificada pelas Comissões amplia de dois para quatro anos, vedada a recondução, os mandatos dos integrantes do órgão.
A Lei nº 13.235/2007 confere ao CSTM competências para fixar as tarifas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e estabelecer normas gerais, diretrizes e padrões do serviço. De acordo com o Governo do Estado, a emergência de saúde pública tornou inviável a Conferência Metropolitana de Transportes para eleição dos novos membros do conselho. “A realização, na forma presencial, ocasionaria aglomeração de pessoas e, na forma virtual, prejudicaria a plena participação da sociedade civil”, argumentou.

TRANSPORTE – Colegiado ainda aprovou prorrogação de mandatos do Conselho Metropolitano, de dois para quatro anos, por causa da pandemia. O relator foi Isaltino Nascimento. Foto: Nando Chiappetta
A matéria teve Isaltino Nascimento como relator, tanto no colegiado de Administração como no de Finanças. Seu voto indica que as mudanças permitirão um novo processo seletivo mais democrático e seguro a todas as pessoas envolvidas. “É muito importante lembrar que a Região Metropolitana do Recife é um exemplo para o Brasil em relação a sistema de transporte que contempla as pessoas mais simples”, acrescentou.
Também nesta quarta, a Comissão de Administração deu aval ao projeto do Poder Judiciário que nivela a verba de exercício de corregedor-geral de Justiça às pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça. Com isso, o valor, não abrangido pelo subsídio da magistratura, passa de 20% para 25% do subsídio de desembargador. Conforme emenda modificativa da Comissão de Justiça, a lei, se aprovada, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, e não na data de sua publicação, como estava previsto originalmente. O relator foi o deputado Tony Gel (MDB).