
DEBATE – Sugestões foram elaboradas por grupo de estudos com participação de entidades que atuam na causa e fornecedores de produtos e serviços. Foto: Evane Manço
A Comissão de Justiça recebeu, nesta terça (29), sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) para mudanças no Código Estadual de Defesa do Consumidor, instituído em janeiro deste ano. As propostas foram elaboradas por um grupo de estudos com a participação de entidades que atuam na causa, juntamente com fornecedores de produtos e serviços, e consideram a jurisprudência na área, com base em decisões de tribunais superiores. Entre os pontos que geraram debate estão os que tratam de hotéis e pousadas, planos de saúde e do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Joaquim Guerra, o objetivo das propostas é dar efetividade à lei e evitar que seja considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A OAB não se opõe ao Código Estadual, que é um instrumento de fundamental importância. Mas identificamos contradições com princípios do Direito do Consumidor. Por isso, encaminhamos a revisão dos pontos controvertidos, para evitar que a norma seja expurgada do ordenamento jurídico”, observou.
As considerações que provocaram mais divergência foram feitas ao Artigo 111, que autoriza multas para o cancelamento de reservas em hotéis e pousadas menos de 30 dias antes da data marcada para o check-in. A lei estabelece penalidade de até 75% sobre o valor total da reserva quando o cancelamento for feito a menos de seis dias de antecedência.

ANÁLISE – Reunião contou com representante da OAB-PE. “Identificamos contradições com princípios do Direito do Consumidor”, afirmou Joaquim Guerra. Foto: Evane Manço
A entidade considerou os valores desproporcionais, abusivos e contrários à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece uma multa de 20%. Por isso, pediu a revisão da gradação e o fim da diferenciação criada para o Distrito de Fernando de Noronha, onde a antecedência exigida para cancelamento sem multa sobe para 45 dias.
Representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco (ABIH-PE), Guilherme Luck divergiu do entendimento da OAB-PE, frisando que os serviços ao consumidor começam a ser prestados no momento da reserva. “A cobrança é pelo trabalho já realizado. Se a gente não tiver a possibilidade de planejar de forma antecipada, os preços vão subir, pois esse valor será repassado para todos os consumidores”, afirmou. Ele defendeu a manutenção da lei como está redigida e citou as condições diferenciadas de acesso a Fernando de Noronha para justificar o aumento de prazo para hospedagens na ilha.
As considerações da ABIH foram apoiadas pelo deputado Alberto Feitosa (SD). Priscila Krause (DEM), por sua vez, citou uma outra decisão do STJ que não cria regra geral para a aplicação desse tipo de multa por cancelamento. Já Antônio Moraes (PP) defendeu audiências com outras instituições atingidas pelas mudanças trazidas pelo Código.
Outro trecho abordado pelo representante da OAB-PE é o que obriga as operadoras de planos de saúde e seguro-saúde a notificarem o consumidor, pelo menos 24 horas antes, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos. Guerra propôs a adequação à lei federal que prevê a substituição por outro prestador equivalente, mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

SERVIÇOS – Membro da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Guilherme Luck defendeu manter lei como está. Foto: Evane Manço
No caso de multas aplicadas por órgãos municipais, a Ordem sugeriu que os valores arrecadados não sejam destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, mas para a instituição responsável pela autuação. A entidade também encaminhou mudança na lei para que postos de combustíveis desvinculados de marcas ou bandeiras tenham a obrigação de informar a origem do produto comercializado.
Na próxima segunda (4) à tarde, a Comissão de Justiça irá receber representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE). A partir dessas contribuições, deve elaborar um projeto de lei aperfeiçoando o Código Estadual de Defesa do Consumidor. “As sugestões feitas hoje foram muito boas. Este colegiado pode ajustar o texto, para deixá-lo o mais equilibrado possível, até porque todos somos consumidores”, ressalta o relator das mudanças, deputado Tony Gel (MDB).