Colegiado quer estender programa de prevenção de fraudes a concessionárias e PPPs

Em 16/10/2019 - 16:10
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SUBSTITUTIVO - Medida foi sugerida por grupo de trabalho criado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico a fim de debater a proposta do Poder Executivo. Foto: Nando Chiappetta

SUBSTITUTIVO – Medida foi sugerida por grupo de trabalho criado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico a fim de debater a proposta do Poder Executivo. Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico deu parecer favorável, nesta quarta (16), ao projeto de lei que obriga pessoas jurídicas contratadas pela administração pública estadual a implementarem programas de integridade. O texto aprovado acrescentou concessionárias de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs) à proposição original, que previa apenas contratos para bens e serviços (inclusive de engenharia) e execução de atividades públicas não exclusivas de Estado por organizações sociais (OS).

A proposta do Poder Executivo – que exige a criação de mecanismos internos de prevenção, detecção e punição de fraudes e atos de corrupção – foi debatida por um grupo de trabalho criado pelo colegiado. Após tratar do tema com as secretarias da Casa Civil e da Controladoria Geral do Estado (SCGE), entre outros órgãos, a Comissão fez as alterações por meio de um substitutivo.

Relatora do projeto em Desenvolvimento Econômico, a deputada Alessandra Vieira (PSDB) afirma que o objetivo é atender à demanda da população. “Esse projeto é muito importante para combater a corrupção. A gente tem que lutar por isso. Estamos em um novo momento político no País”, avalia ela, ressaltando que mudanças discutidas pelo grupo de trabalho foram acolhidas pelo Poder Executivo. “Até hoje, apenas as Comissões de Justiça e Finanças haviam modificado matérias de autoria do governador”, registra.

Os programas de integridade podem incluir mecanismos de auditoria, controle e incentivo à denúncia, além de códigos de ética e de conduta. Para a realização de obras, essa exigência começa a valer em 2021 para contratos de R$ 10 milhões ou mais, e em 2023 para valores iguais ou superiores a R$ 5 milhões. Nos contratos administrativos em geral, a lei atingirá aqueles com valores de R$ 10 milhões ou mais em 2024. A fiscalização e avaliação dos mecanismos serão feitas pelos órgãos e entidades contratantes, bem como pela SCGE.

PARECER  - Para a relatora, deputada Alessandra Vieira, projeto é “muito importante para combater a corrupção”. Foto: Nando Chiappetta

PARECER  – Para a relatora, Alessandra Vieira, projeto é “muito importante para combater a corrupção”. Foto: Nando Chiappetta

Se atingida a pontuação máxima, esses órgãos emitirão certificado de regularidade do programa de integridade, válido por dois anos. Se houver necessidade de adequações, a contratada será notificada para fazê-las em até 60 dias. Em caso de descumprimento, a autoridade máxima do órgão e os gestores do contrato serão informados para avaliarem possíveis punições.

Caso o programa não seja apresentado ou não atinja a pontuação mínima, será aplicada multa, revertida ao Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (Funcor). Pode haver, ainda, rescisão do contrato administrativo ou de gestão e impossibilidade de licitar e contratar com a administração pública estadual.

Uma das mudanças feitas a partir da análise do grupo de trabalho é a que obriga as empresas e entidades contratadas pelo Estado a disponibilizar na internet o contrato e o organograma, que deve conter o nome da diretoria e a composição do quadro societário. “O grupo contemplou matizes e forças políticas diversas para melhorar o quadro que temos hoje e evitar fraudes nas contratações de empresas privadas”, assinalou o presidente do colegiado, deputado Delegado Erick Lessa (PP).