
MONITORAMENTO – Proposta acatada pela Comissão de Administração prevê que unidades informem situações desde a autoflagelação até o suicídio. Foto: Roberta Guimarães
Casos de violência autoprovocada atendidos na rede de saúde, pública ou privada, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, mediante preenchimento de ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Apresentada pela deputada Simone Santana (PSB), por meio do Projeto de Lei nº 126/2019, a proposta foi acatada, nesta quarta (29), pela Comissão de Administração Pública.
Violência autoprovocada é quando a pessoa age contra ela mesma, e envolve desde a autoflagelação até o suicídio. “O projeto trata de uma grande discussão que é nacional, pois tem afetado diversos jovens do nosso País”, destacou o deputado Diogo Moraes (PSB), relator da matéria no colegiado. Declarando-se favorável à medida, o parlamentar ressaltou a necessidade de incluir o tema em ações de políticas públicas. Alertou, ainda, para casos de automutilação genital.
De acordo com justificativa do PL, o objetivo é possibilitar o estabelecimento de políticas públicas de enfrentamento a essa forma de violência, além de garantir melhor atendimento à população. O Sinan já disciplina os casos de notificação compulsória, que “ não é denúncia, mas sim um instrumento de garantia de direitos”, como frisa o Ministério da Saúde. “Após as etapas de acolhimento, atendimento e notificação, deve-se proceder ao encaminhamento das pessoas em situação de violência à rede de proteção social”, recomenda.
O texto destaca, ainda, que “a medida representa um importante reforço legislativo da política pública integral em saúde, com foco no usuário”. As notificações de casos envolvendo crianças e adolescentes e idosos devem ser encaminhadas também às autoridades competentes, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal nº 8.069/1990) e ao Estatuto do Idoso ( Lei Federal nº 10.741/2003).
O preenchimento da ficha de notificação do Sinan caberá ao profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente. Situações de omissão ficam sujeitas a advertência e multa, que varia de R$ 500 a R$ 5 mil.
Debate – Diogo Moraes também destacou que a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) vai tratar do assunto no próximo dia 13 de junho, em Manaus, durante o Encontro Nacional da entidade. No 2º Seminário Regional de Promoção e Defesa da Cidadania, parlamentares vão debater sobre suicídio e automutilação. “Vou pleitear que haja discussões também em Pernambuco”, declarou o parlamentar, que integra a diretoria executiva da Unale. Ainda na reunião desta manhã, a Comissão aprovou outras nove proposições.