Isaltino Nascimento diz que MP sobre contribuições sindicais é inconstitucional

Em 11/03/2019 - 18:59
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MEDIDA - Norma editada pelo Governo Federal impede sindicatos de receber contribuições por meio de desconto em folha. Foto: Roberto Soares

MEDIDA – Norma editada pelo Governo Federal impede sindicatos de receber contribuições por meio de desconto em folha. Foto: Roberto Soares

A Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que impede sindicatos de receber contribuições por meio de desconto em folha, seria um “instrumento de perseguição a entidades que fazem oposição ao Governo Federal”, considerou o deputado Isaltino Nascimento (PSB). Na Reunião Plenária desta segunda (11), o parlamentar leu nota técnica da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a qual defende a inconstitucionalidade da matéria.

Pelo texto da MP, as entidades sindicais são obrigadas a obter autorização individual e por escrito dos empregados para receber as contribuições, que não pode ser tornadas obrigatórias por negociação coletiva ou assembleia geral. Além disso, o Governo definiu que os pagamentos devem ser feitos por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

“Essa medida é muito grave, pois tem a intenção de extinguir o movimento sindical brasileiro”, avaliou Nascimento. “No caso do Sindicato dos Previdenciários de Pernambuco (Sindsprev), já foi estimado que o custo para emitir boleto bancário para cada filiado é de R$ 15. Existem 14 mil filiados, dos quais 55% são aposentados. É impossível viabilizar isso”, afirmou o deputado, observando que funcionários de entidades começaram a ser demitidos por conta dessa medida e da Reforma Trabalhista do Governo Michel Temer.

Na nota técnica, a OAB-SP defende que a MP 873 é inconstitucional por não haver “urgência e relevância a autorizar tal proposição”. Além disso, o artigo 8º da Constituição Federal veda a interferência nos sindicatos e prevê o desconto em folha para os sistemas federativos após assembleia geral de cada categoria. Isaltino Nascimento informou que algumas entidades de classe já obtiveram liminares judiciais contra a medida.

Em aparte, Teresa Leitão (PT) ressaltou que, no ato de filiação ao sindicato, os trabalhadores assinam uma autorização para desconto em folha. Agora, esse ato individual ficaria proibido. “O presidente tem que respeitar a liberdade de organização dos trabalhadores e trabalhadoras, o que essa medida provisória seguramente não o faz”, argumentou a deputada.

“Não se governa perseguindo aqueles que não votaram no presidente. Os governos de Lula e Dilma não perseguiram seus opositores. Mas Bolsonaro não vai conseguir destruir o movimento sindical dessa maneira”, pontuou Doriel Barros (PT). José Queiroz (PDT) disse que, “mesmo votando em outro candidato, torcia para que o Governo Bolsonaro desse certo”. “Após atitudes como essa, vejo que isso está difícil de acontecer. A isso se somam as desastradas declarações dele e de sua família nas redes sociais”, concluiu o pedetista.