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Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, a ser vivenciada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
 
Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de estimular
a conscientização, e informar as consequências dessa síndrome, especialmente
para o enfrentamento em épocas de surto, estabelecendo um marco para abordagem
da doença, divulgando políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.

Art. 3º As secretarias municipais de saúde promoverão, junto às Escolas
Públicas, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os
meios necessários de se evitar uma contaminação e proliferação da referida
doença, em especial os locais específicos de ações de divulgação que serão
preestabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, nos locais e regiões de
maior incidência e necessidade de aplicação do programa.

Art. 4º As datas em que ocorram a Semana de Conscientização sobre a Síndrome
de Guillain-Barré não serão consideradas feriado civil.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Augusto César

Justificativa

O projeto em tela busca implantar em Pernambuco, a campanha de conscientização
relativa à Síndrome de Guillain-Barré, que é uma doença de origem autoimune. A
enfermidade ocorre graças a produção inapropriada de anticorpos que passam a
atacar a bainha de mielina, que é uma substância que recobre e protege os
nervos periféricos. Como alguns vírus e bactérias podem possuir proteínas
semelhantes às presentes na bainha de mielina, em alguns casos eles podem levar
o sistema imunológico a criar anticorpos contra essas proteínas, passando a
atacar não só o vírus invasor, mas também a bainha de mielina. O ataque dos
anticorpos cria um intenso processo inflamatório que leva à destruição da
bainha de mielina, bloqueando a passagem dos estímulos nos nervos motores,
ocasionando, assim, paralisia muscular com pouca ou nenhuma diminuição da
sensibilidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, ela também
está ligada aos casos de Zika Vírus. A exemplo dos casos de Microcefalia também
associado ao mesmo agente transmissor, foram confirmados dezenas de casos da
doença.

Por todo tema exposto, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei por
parte dos Nobres Pares deste Parlamento Estadual.

Histórico

Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2016 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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