
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, a ser vivenciada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de estimular
a conscientização, e informar as consequências dessa síndrome, especialmente
para o enfrentamento em épocas de surto, estabelecendo um marco para abordagem
da doença, divulgando políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Art. 3º As secretarias municipais de saúde promoverão, junto às Escolas
Públicas, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os
meios necessários de se evitar uma contaminação e proliferação da referida
doença, em especial os locais específicos de ações de divulgação que serão
preestabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, nos locais e regiões de
maior incidência e necessidade de aplicação do programa.
Art. 4º As datas em que ocorram a Semana de Conscientização sobre a Síndrome
de Guillain-Barré não serão consideradas feriado civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, a ser vivenciada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de estimular
a conscientização, e informar as consequências dessa síndrome, especialmente
para o enfrentamento em épocas de surto, estabelecendo um marco para abordagem
da doença, divulgando políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Art. 3º As secretarias municipais de saúde promoverão, junto às Escolas
Públicas, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os
meios necessários de se evitar uma contaminação e proliferação da referida
doença, em especial os locais específicos de ações de divulgação que serão
preestabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, nos locais e regiões de
maior incidência e necessidade de aplicação do programa.
Art. 4º As datas em que ocorram a Semana de Conscientização sobre a Síndrome
de Guillain-Barré não serão consideradas feriado civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Augusto César
Justificativa
O projeto em tela busca implantar em Pernambuco, a campanha de conscientização
relativa à Síndrome de Guillain-Barré, que é uma doença de origem autoimune. A
enfermidade ocorre graças a produção inapropriada de anticorpos que passam a
atacar a bainha de mielina, que é uma substância que recobre e protege os
nervos periféricos. Como alguns vírus e bactérias podem possuir proteínas
semelhantes às presentes na bainha de mielina, em alguns casos eles podem levar
o sistema imunológico a criar anticorpos contra essas proteínas, passando a
atacar não só o vírus invasor, mas também a bainha de mielina. O ataque dos
anticorpos cria um intenso processo inflamatório que leva à destruição da
bainha de mielina, bloqueando a passagem dos estímulos nos nervos motores,
ocasionando, assim, paralisia muscular com pouca ou nenhuma diminuição da
sensibilidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, ela também
está ligada aos casos de Zika Vírus. A exemplo dos casos de Microcefalia também
associado ao mesmo agente transmissor, foram confirmados dezenas de casos da
doença.
Por todo tema exposto, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei por
parte dos Nobres Pares deste Parlamento Estadual.
relativa à Síndrome de Guillain-Barré, que é uma doença de origem autoimune. A
enfermidade ocorre graças a produção inapropriada de anticorpos que passam a
atacar a bainha de mielina, que é uma substância que recobre e protege os
nervos periféricos. Como alguns vírus e bactérias podem possuir proteínas
semelhantes às presentes na bainha de mielina, em alguns casos eles podem levar
o sistema imunológico a criar anticorpos contra essas proteínas, passando a
atacar não só o vírus invasor, mas também a bainha de mielina. O ataque dos
anticorpos cria um intenso processo inflamatório que leva à destruição da
bainha de mielina, bloqueando a passagem dos estímulos nos nervos motores,
ocasionando, assim, paralisia muscular com pouca ou nenhuma diminuição da
sensibilidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, ela também
está ligada aos casos de Zika Vírus. A exemplo dos casos de Microcefalia também
associado ao mesmo agente transmissor, foram confirmados dezenas de casos da
doença.
Por todo tema exposto, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei por
parte dos Nobres Pares deste Parlamento Estadual.
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2016 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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