
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite e dá outras providências.
Texto Completo
Art.1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite, a ser comemorada,
anualmente na semana que ocorra o dia 24 de abril.
Parágrafo único. Na semana referida no caput,poderão ser promovidas atividades
educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e
congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate a meningite.
Art. 2º Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção e Combate à
Meningite será considerada feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite, a ser comemorada,
anualmente na semana que ocorra o dia 24 de abril.
Parágrafo único. Na semana referida no caput,poderão ser promovidas atividades
educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e
congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate a meningite.
Art. 2º Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção e Combate à
Meningite será considerada feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Henrique Queiroz
Justificativa
A meningite é um processo inflamatório das meninges, membranas que envolvem o
cérebro. Trata-se de uma doença grave e endêmica que pode acometer indivíduos
de qualquer idade e são causadas por diversos agentes infecciosos como
bactérias, vírus, parasitas e fungos. As meningites bacterianas são do ponto de
vista clínico, as mais graves e as bactérias mais frequentemente causadoras de
meningite são: Neisseria meningitidis (meningococo), Haemophilus influenzae
tipo b e o Streptococcus pneumoniae (pneumococo). A meningite meningocócica
(causada pela Neisseria meningitidis), pela magnitude, gravidade e potencial de
ocasionar surtos e epidemias, apresenta maior importância em saúde pública. Já
as meningites assépticas podem se expressar por meio de surtos, porém com pouca
gravidade.
Os primeiros casos de meningite meningocócica registrados no Brasil datam de
1906. A década de 70 foi marcada pela ocorrência de uma grande epidemia de
meningite meningocócica. Naquela ocasião foi realizada uma campanha de
vacinação nacional, na qual foi utilizada a vacina antimeningocócica AC. Após
este período, o sorogrupo A deixou de circular no país e os sorogrupos B e C
passaram a ser predominantes. Na década de 90, a meningite por Haemophilus
influenzae tipo b (Hib) destacava-se como a segunda causa de meningite
bacteriana. Após a implantação da vacina contra Hib no Brasil, incluída no
calendário básico de vacinação da criança a partir de 1999, foi observada
redução superior a 90% nos casos de meningite por este agente.
Salienta-se, ainda, que a presente proposição é constitucional e tem o
objetivo de orientar a execução de campanhas preventivas acerca da Meningite.
Logo, considerando que prevenir significa reduzir a possibilidade do
aparecimento da doença, esta iniciativa se apresenta para estimular a busca
pelo diagnóstico precoce, que é imprescindível. Por tratar-se de um assunto de
tamanha relevância, solicito dos valorosos Pares deste Poder Legislativo, à
aprovação do Projeto de Lei em tela.
cérebro. Trata-se de uma doença grave e endêmica que pode acometer indivíduos
de qualquer idade e são causadas por diversos agentes infecciosos como
bactérias, vírus, parasitas e fungos. As meningites bacterianas são do ponto de
vista clínico, as mais graves e as bactérias mais frequentemente causadoras de
meningite são: Neisseria meningitidis (meningococo), Haemophilus influenzae
tipo b e o Streptococcus pneumoniae (pneumococo). A meningite meningocócica
(causada pela Neisseria meningitidis), pela magnitude, gravidade e potencial de
ocasionar surtos e epidemias, apresenta maior importância em saúde pública. Já
as meningites assépticas podem se expressar por meio de surtos, porém com pouca
gravidade.
Os primeiros casos de meningite meningocócica registrados no Brasil datam de
1906. A década de 70 foi marcada pela ocorrência de uma grande epidemia de
meningite meningocócica. Naquela ocasião foi realizada uma campanha de
vacinação nacional, na qual foi utilizada a vacina antimeningocócica AC. Após
este período, o sorogrupo A deixou de circular no país e os sorogrupos B e C
passaram a ser predominantes. Na década de 90, a meningite por Haemophilus
influenzae tipo b (Hib) destacava-se como a segunda causa de meningite
bacteriana. Após a implantação da vacina contra Hib no Brasil, incluída no
calendário básico de vacinação da criança a partir de 1999, foi observada
redução superior a 90% nos casos de meningite por este agente.
Salienta-se, ainda, que a presente proposição é constitucional e tem o
objetivo de orientar a execução de campanhas preventivas acerca da Meningite.
Logo, considerando que prevenir significa reduzir a possibilidade do
aparecimento da doença, esta iniciativa se apresenta para estimular a busca
pelo diagnóstico precoce, que é imprescindível. Por tratar-se de um assunto de
tamanha relevância, solicito dos valorosos Pares deste Poder Legislativo, à
aprovação do Projeto de Lei em tela.
Histórico
Sala das Reuniões, em 9 de novembro de 2015.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/11/2015 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 03/08/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 03/08/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 10/08/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 11/08/2016 | Página D.P.L.: | 10 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/08/201 |
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