
Confere ao Rio Capibaribe o título de Rio da Integração Pernambucana, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica conferido o título de Rio da Integração Pernambucana ao Rio
Capibaribe.
Art. 2º A concessão do título a que se refere o artigo anterior tem como
principais objetivos, em relação ao Estado e aos Municípios que se inserem na
bacia hidrográfica do Rio Capibaribe:
I resgatar e manter seus valores histórico-socioculturais, econômicos, hidro
ambientais, entre outros;
II incentivar a preservação, despoluição e recuperação da água, da fauna e da
flora do rio;
III fortalecer sua navegabilidade como modal de transporte público, lazer e
logística de cargas, através do conceito de hidrovia sustentável;
IV promover um diagnóstico completo da Bacia do Rio Capibaribe;
V preservar as nascentes e os afluentes da bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe;
VI identificar e sancionar as fontes poluidoras da Bacia Hidrográfica do Rio
Capibaribe; e
VII viabilizar a utilização desse recurso hídrico para o abastecimento da
população.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capibaribe.
Art. 2º A concessão do título a que se refere o artigo anterior tem como
principais objetivos, em relação ao Estado e aos Municípios que se inserem na
bacia hidrográfica do Rio Capibaribe:
I resgatar e manter seus valores histórico-socioculturais, econômicos, hidro
ambientais, entre outros;
II incentivar a preservação, despoluição e recuperação da água, da fauna e da
flora do rio;
III fortalecer sua navegabilidade como modal de transporte público, lazer e
logística de cargas, através do conceito de hidrovia sustentável;
IV promover um diagnóstico completo da Bacia do Rio Capibaribe;
V preservar as nascentes e os afluentes da bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe;
VI identificar e sancionar as fontes poluidoras da Bacia Hidrográfica do Rio
Capibaribe; e
VII viabilizar a utilização desse recurso hídrico para o abastecimento da
população.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Roberta Arraes
Justificativa
A concessão ao Rio Capibaribe do título de Rio da Integração Pernambucana não
tem apenas o intuito de festejo ou de mera formalidade. Ao contrário, busca,
acima de tudo, o reconhecimento do valor histórico, sociocultural e ambiental
que o rio Capibaribe tem para o povo pernambucano, especialmente para os 42
Municípios que, privilegiadamente, se inserem em sua bacia hidrográfica.
O Rio Capibaribe protagonizou a história de Pernambuco e do Nordeste
Brasileiro, uma vez que na sua várzea se formaram os primeiros engenhos de cana
de açúcar. O seu curso também serviu de acesso para o Agreste e para o Sertão
do estado, onde se desenvolveu a pecuária extensiva.
Entretanto, atualmente, o rio vem sendo esquecido, pior ainda, desprezado. Os
seus níveis de poluição são alarmantes, chegando a ameaçar a sobrevivência das
espécies que nele habitam. Isto porque, comumente, o esgoto doméstico é
descartado sem nenhum tratamento no rio e atividades humanas que usam compostos
químicos utilizam os afluentes para descartar seus rejeitos.
Diante desse cenário lamentável, o Governo do Estado de Pernambuco criou o
Plano Hidroambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe (PHA), que reflete
o interesse do governo de Pernambuco de prover a gestão dos recursos hídricos,
com instrumentos atualizados e focados na solução dos sérios problemas que
afetam a área da bacia, seja de natureza hídrica, ambiental ou socioeconômica.
De acordo com o Plano citado, cada pasta tem seu próprio cronograma de execução
e no seu conjunto estão previstos investimentos de R$ 70.058.284,61 para o eixo
socioambiental, de R$ 159.483.688,01 para o Eixo Infraestrutura e de R$
17.752.266,10 para o eixo gestão dos recursos hídricos, totalizando R$
247.294.238,72 num horizonte de 15 anos.
Ademais, em 2012 foi lançado o programa Rios da Gente, que previa dois ramais
de navegação. O primeiro, com 11 km, ligaria o Centro do Recife à Zona Oeste. O
segundo, com 2,9 km, iria do Centro até as imediações do Shopping Tacaruna. Nas
duas rotas funcionaria um modal de transporte público com 13 embarcações, que
atenderia algo em torno de 335 mil passageiros por mês. O projeto chegou a ser
iniciado, com a drenagem de cerca de 80% do leito do rio, e deveria ter sido
concluído para a Copa do Mundo de 2014. Atualmente, as obras estão abandonadas.
Nesse contexto, nota-se o interesse do governo do estado na preservação e na
utilização consciente do Rio Capibaribe, mas não se percebe qualquer avanço
significativo nesse sentido. Logo, o presente projeto de lei busca, através da
concessão do título de Rio da Integração Pernambucana, resgatar referidas
pretensões, estabelecendo objetivos que sirvam de norte para a atuação do
estado e dos municípios que se inserem na bacia hidrográfica do rio.
O rio que inspira poetas e cantadores merece nossa integral atenção para sua
revitalização e preservação. Fechamos esta justificativa com o texto "Salvemos
o Rio Capibaribe", de autoria de Fernando Jorge de C. Fonseca, constante no
livro lançado pela Biblioteca desta Casa, através do Projeto Café com Poesia,
com o título "Café com Poesia - Antologia", disponível no portal da Alepe, no
seguinte endereço eletrônico
http://www.alepe.pe.gov.br/Flip2/index.php?dataatual=antologia-cafe-com-poesia#/
antologia-cafe-com-poesia/0 : "O Rio Capibaribe sobrevive ao tempo! No Recife
holandês de Maurício de Nassau, suas águas límpidas causaram encantamento. São
reflexos de uma cidade fluvial, considerada a Veneza Brasileira esse
aldeamento, com suas pontes, paisagens e toda riqueza ambiental. O Rio
Capibaribe nasce na divisa de duas cidades, Poção e Jataúba, orgulhando o povo
pernambucano. Tem alto, médio e baixo curso dágua, seguindo o trajeto com
perenidade, para atravessar quarenta e dois municípios em terreno quase plano,
beneficiando habitantes das zonas urbana e rural de qualquer idade, seja na
pesca, irrigação, agropecuária, navegação e tantas atividades por ano. E ao
chegar à foz, une-se ao Rio Beberibe e desagua no Oceano, deixando saudade. O
Rio Capibaribe já causou tristeza com as enchentes, mas com o sistema de
barragens do Tapacurá, Goitá e Carpina, O rio sem águas revoltas foi domado,
com as obras inteligentes. Hoje, encontra-se degradado pelo histórico e
negligente crime ambiental rio acima, infectado por esgoto urbano e industrial,
lixo, mercúrio e outros agentes poluentes. Navegar é preciso, mas despoluir uma
obrigação de todos, que até na escola ensina. O Rio Capibaribe pede socorro
porque sua situação é dramática, e o processo desordenado de urbanização em sua
margem, não é só questão de desigualdade social, é deveras pragmática, porque
construções empresariais e prédios residenciais também as invadem. Como salvar
o Rio Capibaribe e preservar essa fonte de inspiração poética?".
Considerando o legítimo interesse, proteção e defesa do Rio Capibaribe, é que
pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação deste Projeto de Lei.
tem apenas o intuito de festejo ou de mera formalidade. Ao contrário, busca,
acima de tudo, o reconhecimento do valor histórico, sociocultural e ambiental
que o rio Capibaribe tem para o povo pernambucano, especialmente para os 42
Municípios que, privilegiadamente, se inserem em sua bacia hidrográfica.
O Rio Capibaribe protagonizou a história de Pernambuco e do Nordeste
Brasileiro, uma vez que na sua várzea se formaram os primeiros engenhos de cana
de açúcar. O seu curso também serviu de acesso para o Agreste e para o Sertão
do estado, onde se desenvolveu a pecuária extensiva.
Entretanto, atualmente, o rio vem sendo esquecido, pior ainda, desprezado. Os
seus níveis de poluição são alarmantes, chegando a ameaçar a sobrevivência das
espécies que nele habitam. Isto porque, comumente, o esgoto doméstico é
descartado sem nenhum tratamento no rio e atividades humanas que usam compostos
químicos utilizam os afluentes para descartar seus rejeitos.
Diante desse cenário lamentável, o Governo do Estado de Pernambuco criou o
Plano Hidroambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe (PHA), que reflete
o interesse do governo de Pernambuco de prover a gestão dos recursos hídricos,
com instrumentos atualizados e focados na solução dos sérios problemas que
afetam a área da bacia, seja de natureza hídrica, ambiental ou socioeconômica.
De acordo com o Plano citado, cada pasta tem seu próprio cronograma de execução
e no seu conjunto estão previstos investimentos de R$ 70.058.284,61 para o eixo
socioambiental, de R$ 159.483.688,01 para o Eixo Infraestrutura e de R$
17.752.266,10 para o eixo gestão dos recursos hídricos, totalizando R$
247.294.238,72 num horizonte de 15 anos.
Ademais, em 2012 foi lançado o programa Rios da Gente, que previa dois ramais
de navegação. O primeiro, com 11 km, ligaria o Centro do Recife à Zona Oeste. O
segundo, com 2,9 km, iria do Centro até as imediações do Shopping Tacaruna. Nas
duas rotas funcionaria um modal de transporte público com 13 embarcações, que
atenderia algo em torno de 335 mil passageiros por mês. O projeto chegou a ser
iniciado, com a drenagem de cerca de 80% do leito do rio, e deveria ter sido
concluído para a Copa do Mundo de 2014. Atualmente, as obras estão abandonadas.
Nesse contexto, nota-se o interesse do governo do estado na preservação e na
utilização consciente do Rio Capibaribe, mas não se percebe qualquer avanço
significativo nesse sentido. Logo, o presente projeto de lei busca, através da
concessão do título de Rio da Integração Pernambucana, resgatar referidas
pretensões, estabelecendo objetivos que sirvam de norte para a atuação do
estado e dos municípios que se inserem na bacia hidrográfica do rio.
O rio que inspira poetas e cantadores merece nossa integral atenção para sua
revitalização e preservação. Fechamos esta justificativa com o texto "Salvemos
o Rio Capibaribe", de autoria de Fernando Jorge de C. Fonseca, constante no
livro lançado pela Biblioteca desta Casa, através do Projeto Café com Poesia,
com o título "Café com Poesia - Antologia", disponível no portal da Alepe, no
seguinte endereço eletrônico
http://www.alepe.pe.gov.br/Flip2/index.php?dataatual=antologia-cafe-com-poesia#/
antologia-cafe-com-poesia/0 : "O Rio Capibaribe sobrevive ao tempo! No Recife
holandês de Maurício de Nassau, suas águas límpidas causaram encantamento. São
reflexos de uma cidade fluvial, considerada a Veneza Brasileira esse
aldeamento, com suas pontes, paisagens e toda riqueza ambiental. O Rio
Capibaribe nasce na divisa de duas cidades, Poção e Jataúba, orgulhando o povo
pernambucano. Tem alto, médio e baixo curso dágua, seguindo o trajeto com
perenidade, para atravessar quarenta e dois municípios em terreno quase plano,
beneficiando habitantes das zonas urbana e rural de qualquer idade, seja na
pesca, irrigação, agropecuária, navegação e tantas atividades por ano. E ao
chegar à foz, une-se ao Rio Beberibe e desagua no Oceano, deixando saudade. O
Rio Capibaribe já causou tristeza com as enchentes, mas com o sistema de
barragens do Tapacurá, Goitá e Carpina, O rio sem águas revoltas foi domado,
com as obras inteligentes. Hoje, encontra-se degradado pelo histórico e
negligente crime ambiental rio acima, infectado por esgoto urbano e industrial,
lixo, mercúrio e outros agentes poluentes. Navegar é preciso, mas despoluir uma
obrigação de todos, que até na escola ensina. O Rio Capibaribe pede socorro
porque sua situação é dramática, e o processo desordenado de urbanização em sua
margem, não é só questão de desigualdade social, é deveras pragmática, porque
construções empresariais e prédios residenciais também as invadem. Como salvar
o Rio Capibaribe e preservar essa fonte de inspiração poética?".
Considerando o legítimo interesse, proteção e defesa do Rio Capibaribe, é que
pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de outubro de 2017.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/10/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/12/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 17/12/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/12/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/12/2018 | Página D.P.L.: | 29 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/12/2018 |
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