
Cria o Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Estadual de
Governança do Pacto pela Vida, ao qual compete coordenar a implementação e a
execução das ações estabelecidas no Plano Estadual de Segurança Pública-PESP-PE
2007, e, especialmente:
I promover a integração das Secretarias e órgãos responsáveis pela execução
dos projetos e ações no âmbito do PESP-PE 2007;
II avaliar a execução dos projetos e ações do PESP-PE 2007;
III - propor ajustes nas ações e projetos em que se diagnostiquem problemas;
IV receber recomendações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e
Social-CEDES para a área de Segurança Pública e incorporá-las às ações do
PESP-PE 2007.
Art. 2º O Comitê Estadual será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador;
II - Secretaria de Defesa Social;
III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - Secretaria de Saúde;
VIII - Secretaria Especial de Articulação Social;
IX - Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
X - Secretaria Especial de Cultura;
XI Secretaria Especial dos Esportes;
XII - Secretaria Especial da Mulher;
XIII - Secretaria Especial da Casa Militar;
XIV Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
XV - Secretaria Executiva de Ressocialização;
XVI - Polícia Militar;
XVII Polícia Civil;
XVIII - Conselho Estadual da Criança e Adolescente;
XIX Tribunal de Justiça de Pernambuco.
XX Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na figura do líder do
Governo e da Oposição representando o Poder Legislativo.
XXI Ministério Público do Estado de Pernambuco.
§ 1º O Exército e o Departamento de Polícia Federal são convidados permanentes
para integrarem o Comitê.
§ 2º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão indicados e
designados por ato do representante de cada órgão ou entidade a que estejam
vinculados, quais sejam, Governador do Estado, Presidente do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco e o Procurador Geral de Justiça.
§ 3º O representante da Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador
será o Secretário Executivo do Comitê, que será substituído, em suas faltas e
impedimentos, pelo suplente indicado na forma do parágrafo anterior.
§ 4º O Comitê Estadual se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, por convocação do seu Secretário Executivo.
Art. 3º O Comitê Estadual terá uma Coordenação, composta pelos representantes
dos órgãos indicados nos incisos I, II, III, V, VI, VIII, XVI, XVIII, XIX, XX e
XXI do art. 2º deste Decreto, à qual compete:
I definir as ações e projetos prioritários no âmbito do PESP-PE 2007;
II acompanhar a elaboração e execução orçamentária das ações e projetos do
PESP-PE 2007;
III - construir indicadores específicos para grupos de projetos assemelhados
para monitoramento das ações implantadas;
IV elaborar Relatório Mensal de Atividades e Recomendações.
§ 1º A Coordenação se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e,
extraordinariamente, por convocação do Secretário Executivo.
§ 2º As ações e projetos definidos como prioritários na forma do inciso I
deste artigo receberão o Selo Pacto pela Vida e terão sua execução orçamentária
garantida com recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado
que tenham sob sua responsabilidade a execução de ações ou projetos previstos
no PESP-PE 2007 deverão encaminhar à Coordenação do Comitê Estadual informativo
mensal de suas atividades a fim de subsidiar a elaboração do Relatório Mensal
de Atividades e Recomendações, que deverá ser encaminhado ao Governador do
Estado.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do Comitê Estadual.
Art. 6º A participação no Comitê de que trata o presente Decreto é considerada
serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga o Decreto n° 30.569, de 29 de Junho de 20017.
Governança do Pacto pela Vida, ao qual compete coordenar a implementação e a
execução das ações estabelecidas no Plano Estadual de Segurança Pública-PESP-PE
2007, e, especialmente:
I promover a integração das Secretarias e órgãos responsáveis pela execução
dos projetos e ações no âmbito do PESP-PE 2007;
II avaliar a execução dos projetos e ações do PESP-PE 2007;
III - propor ajustes nas ações e projetos em que se diagnostiquem problemas;
IV receber recomendações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e
Social-CEDES para a área de Segurança Pública e incorporá-las às ações do
PESP-PE 2007.
Art. 2º O Comitê Estadual será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador;
II - Secretaria de Defesa Social;
III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - Secretaria de Saúde;
VIII - Secretaria Especial de Articulação Social;
IX - Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
X - Secretaria Especial de Cultura;
XI Secretaria Especial dos Esportes;
XII - Secretaria Especial da Mulher;
XIII - Secretaria Especial da Casa Militar;
XIV Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
XV - Secretaria Executiva de Ressocialização;
XVI - Polícia Militar;
XVII Polícia Civil;
XVIII - Conselho Estadual da Criança e Adolescente;
XIX Tribunal de Justiça de Pernambuco.
XX Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na figura do líder do
Governo e da Oposição representando o Poder Legislativo.
XXI Ministério Público do Estado de Pernambuco.
§ 1º O Exército e o Departamento de Polícia Federal são convidados permanentes
para integrarem o Comitê.
§ 2º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão indicados e
designados por ato do representante de cada órgão ou entidade a que estejam
vinculados, quais sejam, Governador do Estado, Presidente do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco e o Procurador Geral de Justiça.
§ 3º O representante da Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador
será o Secretário Executivo do Comitê, que será substituído, em suas faltas e
impedimentos, pelo suplente indicado na forma do parágrafo anterior.
§ 4º O Comitê Estadual se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, por convocação do seu Secretário Executivo.
Art. 3º O Comitê Estadual terá uma Coordenação, composta pelos representantes
dos órgãos indicados nos incisos I, II, III, V, VI, VIII, XVI, XVIII, XIX, XX e
XXI do art. 2º deste Decreto, à qual compete:
I definir as ações e projetos prioritários no âmbito do PESP-PE 2007;
II acompanhar a elaboração e execução orçamentária das ações e projetos do
PESP-PE 2007;
III - construir indicadores específicos para grupos de projetos assemelhados
para monitoramento das ações implantadas;
IV elaborar Relatório Mensal de Atividades e Recomendações.
§ 1º A Coordenação se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e,
extraordinariamente, por convocação do Secretário Executivo.
§ 2º As ações e projetos definidos como prioritários na forma do inciso I
deste artigo receberão o Selo Pacto pela Vida e terão sua execução orçamentária
garantida com recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado
que tenham sob sua responsabilidade a execução de ações ou projetos previstos
no PESP-PE 2007 deverão encaminhar à Coordenação do Comitê Estadual informativo
mensal de suas atividades a fim de subsidiar a elaboração do Relatório Mensal
de Atividades e Recomendações, que deverá ser encaminhado ao Governador do
Estado.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do Comitê Estadual.
Art. 6º A participação no Comitê de que trata o presente Decreto é considerada
serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga o Decreto n° 30.569, de 29 de Junho de 20017.
Autor: Sílvio Costa Filho
Justificativa
Partindo da premissa que a segurança pública é um problema em todo o País,
também é fato que há diferenças importantes entre regiões e mesmo entre
Estados. No Nordeste, por exemplo, Alagoas reduziu em 21% a taxa de homicídios,
e o Ceará registrou queda de 9% ao contrário do que aconteceu em Pernambuco,
que viu crescer em 15% seus índices de criminalidade em 2016.
O que acontece em Pernambuco? Por que o Pacto pela Vida, que foi referência
nacional no combate à violência ao reduzir o número de assassinatos em 30%
entre 2007 e 2013, agora não apresenta mais efetividade na redução da
criminalidade?
Na raiz dos problemas de hoje estão ausência de gestão e de comprometimento do
governo estadual com as metas do programa e com o acompanhamento dos
indicadores de violência. Faltou investimento em áreas essenciais de tecnologia
aplicada à segurança, inteligência e infraestrutura. Também não foi
institucionalizado um fórum de segurança pública, com participação das
organizações da sociedade civil para acompanhar e monitorar o programa.
O programa está em colapso e precisa da unidade te todos os órgãos e entidades
que formam o Estado para reergue-lo!
Pernambuco precisa de uma política estadual de segurança pública, em que
possamos valorizar a cooperação dos três poderes e do Ministério Público do
Estado de Pernambuco (MPPE) no combate à criminalidade, melhorar e ampliar o
nosso sistema penitenciário e proteger nossas fronteiras do tráfico de drogas e
armas.
É por isso que precisamos revogar o DECRETO Nº 30.569, DE 29 DE JUNHO DE 2007
e aprovar a presente Lei
também é fato que há diferenças importantes entre regiões e mesmo entre
Estados. No Nordeste, por exemplo, Alagoas reduziu em 21% a taxa de homicídios,
e o Ceará registrou queda de 9% ao contrário do que aconteceu em Pernambuco,
que viu crescer em 15% seus índices de criminalidade em 2016.
O que acontece em Pernambuco? Por que o Pacto pela Vida, que foi referência
nacional no combate à violência ao reduzir o número de assassinatos em 30%
entre 2007 e 2013, agora não apresenta mais efetividade na redução da
criminalidade?
Na raiz dos problemas de hoje estão ausência de gestão e de comprometimento do
governo estadual com as metas do programa e com o acompanhamento dos
indicadores de violência. Faltou investimento em áreas essenciais de tecnologia
aplicada à segurança, inteligência e infraestrutura. Também não foi
institucionalizado um fórum de segurança pública, com participação das
organizações da sociedade civil para acompanhar e monitorar o programa.
O programa está em colapso e precisa da unidade te todos os órgãos e entidades
que formam o Estado para reergue-lo!
Pernambuco precisa de uma política estadual de segurança pública, em que
possamos valorizar a cooperação dos três poderes e do Ministério Público do
Estado de Pernambuco (MPPE) no combate à criminalidade, melhorar e ampliar o
nosso sistema penitenciário e proteger nossas fronteiras do tráfico de drogas e
armas.
É por isso que precisamos revogar o DECRETO Nº 30.569, DE 29 DE JUNHO DE 2007
e aprovar a presente Lei
Histórico
Sala das Reuniões, em 12 de junho de 2017.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/06/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.