Brasão da Alepe

Aprova a indicação governamental à pessoa do Senhor PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, para o cargo de Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Texto Completo

Art. 1º Fica aprovada a indicação governamental à pessoa do Advogado, Senhor
PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, para o cargo de Administrador Geral do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Guilherme Uchoa

Justificativa

PROPOSTA Nº 10


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista
Ofício nº 787/2017-GG/PE, de 12 de dezembro de 2017, do Exmo. Senhor Governador
do Estado, Paulo Henrique Saraiva Câmara, submete a Assembleia Legislativa a
indicação do Senhor PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, submete à apreciação
do Plenário, nos termos do inciso I do art. 268, do Regimento Interno, o
seguinte:


Ofício n° 787/2017 - GG/PE
Recife, 12 de dezembro de 2017
A Sua Excelência o Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco/ALEPE Recife - PE

Senhor Presidente,

Venho, nesta oportunidade, indicar a essa Egrégia Casa Legislativa o nome do
Sr. PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO para assumir o cargo de Administrador
Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ao tempo em que lhe remeto,
anexa, cópia de seu Curriculum Vitae, no intuito de melhor subsidiar a análise
de sua qualificação técnica, para o exercício do cargo considerado.
Atenciosamente,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador de Pernambuco

Plínio Antonio Leite Pimentel Filho
Dados Pessoais
Estado Civil: Casado
Natural de: Recife-PE
Data de nascimento: 11.08.1971
Formação Acadêmica / Titulação:
• Especialização em Direito Civil e Processual Civil
Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE / Faculdade Maurício de
Nassau, Recife-PE. 2007;
• Curso de Preparação à Magistratura e demais Carreiras Jurídicas
Escola Superior da Magistratura de Pernambuco — ESMAPE, Recife-PE. 2005;
• Graduação em Direito
Universidade Católica de Pernambuco — UNICAP, Recife-PE. 1999.

Experiência Profissional

• Escritório Falcão Andrade & Pimentel Advogados – Sócio
• Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana — EMLURB — Gerente Geral de Assuntos
Jurídicos — Período: Fevereiro de 2017 - Atual;
• Empresa de Urbanização do Recife — URB-Recife — Diretor de Assuntos Jurídicos
— Período: Julho de 2014 a Janeiro de 2017;
• Autarquia de Saneamento do Recife — SANEAR — Gestor Jurídico — Período:
Dezembro de 2013 ajulho de 2014;
• Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR - Assessor Jurídico - Período:
Abril de 2012 a Fevereiro de 2013;
• Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco — TRE-PE — Coordenador de
Assistência às Sessões (Secretaria Judiciária) — Período: Maio de 2006 a Agosto
de 2011;
• Tribunal de Justiça de Pernambuco — TJPE — Conciliador do I Juizado Especial
das Relações de Consumo da Capital — Período: Março de 2002 a Maio de 2006;
• Duarte e Trindade Advogados Associados — Advogado — Período: Julho de 2001 a
Fevereiro de 2002;
• Demócrito Ramos Reinaldo Advogados Associados — Advogado — Período: Janeiro
de 2000 a Junho de 2001.

Histórico

Sala das Reuniões, em 18 de dezembro de 2017.

Guilherme Uchoa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 19/12/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 19/12/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/12/2017


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 5732/2017 Romário Dias