
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Substitutivo nº01 a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 04/2008, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O §1º e os seus incisos I a V do artigo 124, da Constituição do Estado
de Pernambuco, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 16, de 4 de
junho de 1999 e 22, de 22 de janeiro de 2003, passam a ter as seguintes
redações:
Art. 124.
................................................................................
.................................
§1º. A partir do exercício de 2008, o Estado e os Municípios, até a vigência de
Lei Complementar Federal, a que se refere o artigo 165, §9º, I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil, observarão o seguinte:
I o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder
Legislativo, até o dia 1º de agosto, de cada ano, e devolvido para sanção, até
31 de agosto de mesmo ano;
II o projeto de lei do Plano Plurianual, para vigência, até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato governamental subseqüente, será
encaminhado, ao Poder Legislativo, até o dia 5 de outubro do primeiro exercício
de cada mandato e devolvido para sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano;
III os projetos de Lei Orçamentárias Anuais do Estado e dos Municípios serão
encaminhados ao Poder Legislativo e às Câmaras Municipais, respectivamente, até
o dia 5 de outubro, de cada ano, e devolvido para sanção, até o dia 5 de
dezembro do mesmo ano;
IV o projeto de Lei de Revisão da Parcela Anual, a partir do segundo ano do
mandato governamental, ano a ano, será encaminhado ao Poder Legislativo, até o
dia 5 de outubro e devolvido para sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano;
................................................................................
..............................................................................
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, André Campos, Antônio Figueirôa, Bringel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O §1º e os seus incisos I a V do artigo 124, da Constituição do Estado
de Pernambuco, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 16, de 4 de
junho de 1999 e 22, de 22 de janeiro de 2003, passam a ter as seguintes
redações:
Art. 124.
................................................................................
.................................
§1º. A partir do exercício de 2008, o Estado e os Municípios, até a vigência de
Lei Complementar Federal, a que se refere o artigo 165, §9º, I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil, observarão o seguinte:
I o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder
Legislativo, até o dia 1º de agosto, de cada ano, e devolvido para sanção, até
31 de agosto de mesmo ano;
II o projeto de lei do Plano Plurianual, para vigência, até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato governamental subseqüente, será
encaminhado, ao Poder Legislativo, até o dia 5 de outubro do primeiro exercício
de cada mandato e devolvido para sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano;
III os projetos de Lei Orçamentárias Anuais do Estado e dos Municípios serão
encaminhados ao Poder Legislativo e às Câmaras Municipais, respectivamente, até
o dia 5 de outubro, de cada ano, e devolvido para sanção, até o dia 5 de
dezembro do mesmo ano;
IV o projeto de Lei de Revisão da Parcela Anual, a partir do segundo ano do
mandato governamental, ano a ano, será encaminhado ao Poder Legislativo, até o
dia 5 de outubro e devolvido para sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano;
................................................................................
..............................................................................
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, André Campos, Antônio Figueirôa, Bringel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Figueirôa | |
Efetivos | Aglailson Júnior Bringel | Elias Lira Marcantônio Dourado |
Suplentes | André Campos Eriberto Medeiros João Negromonte | Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Antônio Figueirôa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 18 de junho de 2008.
Antônio Figueirôa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2008 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/06/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/06/2008 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.