Brasão da Alepe

Institui o Parlamento Jovem de Pernambuco na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE o Parlamento Jovem de Pernambuco.

Art. 2º O Parlamento Jovem de Pernambuco tem a finalidade de promover a
formação política, o exercício da cidadania e a divulgação do funcionamento do
Poder Legislativo perante estudantes do ensino médio e da educação superior.

Art. 3º O Parlamento Jovem de Pernambuco será constituído por 49 (quarenta e
nove) estudantes, matriculados em escolas ou universidades, públicas e
privadas, do Estado de Pernambuco, para o exercício de mandato em caráter
simulado, sem direito à remuneração.

§ 1º Os procedimentos para inscrição e participação das escolas ou
universidades interessadas e para eleição dos estudantes no âmbito de cada
instituição serão definidos por ato da Mesa Diretora.

§ 2° O mandato terá a duração de 1 (um) ano, contado a partir da posse, a ser
realizada em sessão designada pela Mesa Diretora.

§ 3º A sessão do Parlamento Jovem de Pernambuco ocorrerá uma vez por ano,
preferencialmente no Plenário, sem prejuízo da sua participação em outras
atividades realizadas pela ALEPE, a critério da Mesa Diretora.

§ 4º No ato da posse, os estudantes eleitos para o Parlamento Jovem de
Pernambuco prestarão o seguinte compromisso:

“Prometo desempenhar meu mandato de acordo com as normas constitucionais e
legais, visando promover o bem coletivo, sempre inspirado nas tradições de
lealdade, bravura e patriotismo do povo pernambucano.”

Art. 4º Os procedimentos relativos ao trâmite das proposições simuladas,
inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário, expedição
de autógrafo, no qual será consignado o nome do autor do projeto de lei, serão
observados no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem de Pernambuco.

Parágrafo único. Os trabalhos do Parlamento Jovem de Pernambuco serão dirigidos
por uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários, eleitos pelos estudantes membros do Parlamento Jovem.

Art. 5º O estudante membro do Parlamento Jovem de Pernambuco, no exercício de
seu mandato, poderá contar com a ajuda de um estudante Assessor Parlamentar,
proveniente do mesmo estabelecimento de ensino.

Art. 6º A Mesa Diretora da ALEPE regulamentará o funcionamento do Parlamento
Jovem de Pernambuco, especialmente quanto:

I - cronograma das atividades de organização;

II - eleição da Mesa Diretora;

III - procedimentos dos trabalhos da sessão plenária; e

IV - cessão de espaços e suporte técnico-administrativo pelos órgãos da ALEPE.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Rodrigo Novaes

Justificativa

Em tempos, como os atuais, de descrença crescente da população nos políticos e
na política, é necessário que adotemos medidas de aproximação entre o
Parlamento e a sociedade, a fim de mostrarmos a importância do Poder
Legislativo para a vida das pessoas. Em uma sociedade democrática não é salutar
que a população crie uma espécie de ojeriza de seus representantes.
Nesse intento, acreditamos que a criação do Parlamento Jovem de Pernambuco é
um importante veículo de aproximação da sociedade, em especial, dos jovens, que
representam o nosso futuro. Entendemos que o desinteresse da grande maioria dos
jovens pela política se deve ao desconhecimento das funções exercidas pelos
ocupantes dos cargos eletivos.
Assim, é necessário trazermos os jovens para dentro do Parlamento Estadual e
proporcionando-lhes uma experiência prática de como funciona a atividade
parlamentar na Assembleia, na qual eles poderão colocar em alto relevo suas
necessidades principais e apontar quais as melhores soluções para os seus
problemas.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta
Assembleia Legislativa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 25 de outubro de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Arquivada Data: 31/01/2019


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Contrrio 5957/2018 Guilherme Uchoa
Parecer Aprovado 5919/2018 Teresa Leitão