
Dispõe sobre a obrigação de fixação da frase DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME, nos Ônibus, nas Repartições Públicas e nos órgãos públicos estaduais da administração direta e indireta e nos postos de saúde, hospitais e bancos.
Texto Completo
PREJUDICAR IDOSO É CRIME, nos ônibus, nas repartições públicas e nos órgãos
públicos estaduais da administração direta e indireta e nos postos de saúde,
hospitais e bancos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
envelhecimento se tornou crucial na época em que vivemos. O número de pessoas
idosas é expressivamente numeroso e continua crescendo.
Baseado no que se refere o Estatuto do Idoso em seu Art. 8º, O envelhecimento é
um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta
Lei e da legislação vigente. Vai além quando dita no Art. 4°, Nenhum idoso será
objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido
na forma da Lei. E também citando o Art. 9º, É obrigação do Estado garantir á
pessoa idosa a proteção à vida e á saúde, mediante efetivação de políticas
sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de
dignidade.
A intenção dessa presente propositura é de chamar a atenção para referida
matéria de grande relevância e colocarem em prática tal garantia, fixando em
todas os órgãos nos Ônibus, Repartições Públicas e nos Órgãos Públicos
Estaduais da Administração Direta e Indireta e nos Postos de Saúde, Hospitais e
Bancos.
Diante do exposto acima, peço atenção especial dos nobres colegas a este
Projeto de Lei e sua efetiva aprovação.
Histórico
Sala das Reuniões, em 31 de maio de 2016.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2016 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 05/12/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 14/12/2016 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 15/12/2016 | Página D.P.L.: | 15 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/12/2016 |
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