
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2016, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo
de Pernambuco Governador Eduardo Campos, crédito especial no valor de até R$
1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais),
especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
PROGRAMA: 0925 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Melhorar a infraestrutura turística do Estado.
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado.
Finalidade: Melhorar a qualidade e a efetividade da gestão do setor turístico
do Estado, otimizando o funcionamento das instituições atuantes nesta área, com
vistas a prestar um melhor atendimento à população demandante deste serviço.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.
1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no
Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o
PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, às
disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALLHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado 1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 0101 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALLHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.122.0940.4357 Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo
de Pernambuco S/A -
EMPETUR
1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
Estado, relativo ao presente exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo
de Pernambuco Governador Eduardo Campos, crédito especial no valor de até R$
1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais),
especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
PROGRAMA: 0925 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Melhorar a infraestrutura turística do Estado.
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado.
Finalidade: Melhorar a qualidade e a efetividade da gestão do setor turístico
do Estado, otimizando o funcionamento das instituições atuantes nesta área, com
vistas a prestar um melhor atendimento à população demandante deste serviço.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.
1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no
Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o
PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, às
disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALLHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado 1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 0101 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALLHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR
Atividade: 23.122.0940.4357 Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo
de Pernambuco S/A -
EMPETUR
1.482.500,00
3.3.90.00 Outras Despesas Correntes 1.482.500,00
TOTAL 1.482.500,00
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 25/2016
Recife, 6 de abril de 2016.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2016, crédito especial no valor de até R$ 1.482.500,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), em favor da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR.
O incluso Projeto de Lei objetiva incluir no programa anual de trabalho da
EMPETUR ação destinada a apoiar a gestão do setor turístico do Estado,
objetivando melhorar a qualidade e a efetividade do desempenho das instituições
e equipamentos que atuam no setor, em especial, do Museu Cais do Sertão, cuja
manutenção está agora a cargo da aludida Empresa.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I são os
provenientes de anulação de dotações, nos termos do art. 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 6 de abril de 2016.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2016, crédito especial no valor de até R$ 1.482.500,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), em favor da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR.
O incluso Projeto de Lei objetiva incluir no programa anual de trabalho da
EMPETUR ação destinada a apoiar a gestão do setor turístico do Estado,
objetivando melhorar a qualidade e a efetividade do desempenho das instituições
e equipamentos que atuam no setor, em especial, do Museu Cais do Sertão, cuja
manutenção está agora a cargo da aludida Empresa.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I são os
provenientes de anulação de dotações, nos termos do art. 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 6 de abril de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/04/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 02/05/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 02/05/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 03/05/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 04/05/2016 | Página D.P.L.: | 14 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/05/2016 |
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